Publicidade


Contador orienta sobre a declaração de Imposto de Renda 2024

15 mar 2024|Postado em:Artigo

 

Paulo de Tarso Malta-Divulgação

Prazo começa nesta sexta-feira (15) e termina às 23h59 do dia 31 de maio

Começa nesta sexta-feira (15) o prazo para que os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 declarem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O prazo termina às 23h59 do dia 31 de maio e este ano as expectativas e desafios parecem ser ampliados, com mudanças regulatórias, atualizações nos procedimentos de declaração e uma ênfase renovada na transparência e conformidade tributária.

De acordo com o contador, Paulo de Tarso Malta, ao longo dos anos está havendo uma série de mudanças nas formas de apresentação da declaração. “Uma das mudanças mais significativas neste ano é a implementação de novas medidas destinadas a simplificar o processo de declaração para os contribuintes, a expectativa é que a declaração pré-preenchida esteja acessível para 75% dos declarantes, além disso, o governo introduziu ajustes na tabela de alíquotas do Imposto de Renda, com o objetivo de garantir uma distribuição mais equitativa da carga tributária”, explica o contador.

As mudanças visam aliviar o peso dos impostos sobre os contribuintes de renda mais baixa e média, enquanto mantêm a progressividade do sistema para os mais ricos, informações contidas nos documentos como: comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educacionais, informes de bancos e investimentos, entre outros, devem conter na declaração.

É obrigado declarar o IR quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50; aqueles que tiveram posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.

Pessoas que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também devem realizar a declaração do IR, junto com quem teve, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias, também vale ressaltar que quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023 também precisa fazer a declaração do Imposto de Renda.

SERVIÇO:

Contador Paulo de Tarso – 81-9.9984-5801

Instagram: @paulophf1

Site: www.csmalta.com.br

 

Assessoria de Imprensa-Patrícia França

Compartilhe:

Deixar uma resposta


You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*


%d blogueiros gostam disto: