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Empresas devem se responsabilizar por doenças ocasionadas pelo home office

Teletrabalho já é uma realidade para 45% dos brasileiros e 90% desses trabalhadores gostam de exercer suas atividades em casa

Muito se fala do novo normal com mudanças de comportamento nas mais variadas relações, seja familiar, social e do trabalho. Com a pandemia, boa parte das empresas adotou o home office ou teletrabalho para manter suas atividades, total ou parcialmente. Segundo estudo da Cushmam&Wakefield, 40,2% das empresas que não adotavam o home office antes da pandemia e que o fizeram para cumprir a determinação de isolamento social, vão adotá-lo de forma definitiva quando esse período passar.

De acordo com o advogado trabalhista, Erick Marques, a consultoria de recursos humanos, Randstad, mostrou que o teletrabalho já é uma realidade para 45% dos brasileiros e que 90% desses trabalhadores gostam de exercer suas atividades em casa, elencando o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional como maior vantagem. “O home office, ao que tudo indica, veio para ficar e já era uma tendência que foi acelerada pela pandemia. Mas, infelizmente, as consequências também podem ser negativas para o trabalhador como males físicos e psíquicos mais difíceis de caracterizar como doença ocupacional”, explica.

Doenças como lesões na coluna ou lesão por esforço repetitivo (LER) são decorrentes da falta de condições ergonômicas adequadas para a realização do trabalho em casa. Já a falta de um espaço adequado somado às jornadas exaustivas, podem causar aumento do estresse resultando em adoecimento psíquico. Por isso, é de responsabilidade da empresa a manutenção do Programa de Prevenção de Riscos (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), assim como exames ocupacionais, admissional, periódicos, relativos à mudança de função e ao retorno de afastamentos.

Ainda de acordo com Erick, também cabe ao gestor prevenir a fadiga do trabalhador ligada à exaustão mental provocada pelo excesso de videoconferências, ferramenta amplamente utilizada pelas empresas para manter o contato com seus funcionários. “Além da fadiga, resultante de intermináveis teleconferências, o gerenciamento da saúde deve abordar outras questões como prevenir jornadas longas, indicar postos ergonomicamente adaptados, sugerir pausas para alimentação, descanso, entre outras”, explica, acrescentando que esse gerenciamento traz segurança para o trabalhador e tranquilidade para a empresa, além de está previsto na consolidação das leis do trabalho (CLT).

Sendo assim, o trabalhador que constatar trabalho em sobrejornada, assédio ou detectar que adquiriu alguma doença decorrente do trabalho, deve informar ao seu empregador de forma imediata. Caso não seja sanada a falta do empregador ou se não for afastado pelo INSS por motivo de doença ocupacional, deve o empregado acionar a justiça do trabalho através de advogado para resguardar seus direitos.

SERVIÇO:

Erick Marques & Advogados Associados

Endereço: PREZERES – Estrada da Batalha, n° 59 – 1° andar, sl 1 e 2

BOA VISTA – Rua da Aurora, n° 295, sl 309, ed. São Cristóvão

Fone: (81) 3376 7394 / 98353 2909 / 99899 5671

Instagram: @erickmarquesadv

 

ASCOM

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Evandro Lira

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