Artigo

Qual o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão?

 

O prazo está estabelecido no Artigo 477, da CLT. Entenda

Saber quais são os direitos e deveres em um contrato de trabalho é fundamental para problemas e até mesmo prejuízos. Isso se torna ainda mais importante, porque geralmente envolve o salário do funcionário.

Portanto, é preciso conhecer as regras e não ter surpresas no caminho. Nessa linha, uma das dúvidas mais frequentes entre os assuntos trabalhistas  é sobre o prazo máximo para a empresa pagar a rescisão de contrato, ou seja, pagamento das verbas rescisórias.

Infelizmente, muitos empregados quando dispensados ou pedem demissão ficam sem qualquer tipo de amparo financeiro. Pois muitos empregadores não cumprem o que está na legislação.

Contudo, deixar de pagar os direitos trabalhistas traz algumas consequências para a empresa.

Além do pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, é possível ter que enfrentar um processo trabalhista no futuro. As verbas trabalhistas são de natureza alimentar e por isso não podem negligenciar.

Acompanhe na leitura a seguir mais detalhes do assunto. Conheça seus direitos e faça-os valer!

Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias após a demissão?

Vamos direto ao assunto. Quando o funcionário é dispensado ou pede demissão do seu emprego, a empresa tem o prazo máximo de 10 dias para efetuar o pagamento dos seus direitos trabalhistas.

O prazo se encontra previsto na CLT, em seu artigo 477, que diz o seguinte:

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

Portanto, é importante frisar que depois da reforma trabalhista não existe mais diferença no prazo para pagamento em relação ao tipo do aviso prévio.

Antes da reforma, caso o aviso prévio fosse trabalhado, o pagamento deveria ser realizado no primeiro dia útil após o término do contrato.

O prazo era dez dias quando indenizado. Agora, independente da modalidade do aviso prévio, o pagamento é feito em até dez dias.

Por fim, lembramos que essa contagem se inicia a partir do término do contrato.

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Evandro Lira

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