Transtornos de ansiedade são problemas sérios que podem gerar afastamento do trabalho.
Previamente, é importante entender do que se trata um transtorno de ansiedade. Em suma, a doença é marcada por uma grande tensão, além de nervosismos e medos intensos. Estar ansioso, nervoso ou preocupado é perfeitamente normal, são reações habituais do corpo e da mente mediante algumas situações.
Por sua vez, quando essas sensações atingem níveis mais elevados e intensos, pode ser constatado um distúrbio. Para se ter uma ideia, diversas pessoas diagnosticadas com ansiedade, relatam suas crises como se estivessem tendo um ataque de AVC.
Tais consequências podem impactar na vida de uma pessoa de diversas maneiras, como em suas relações sociais, higiene, alimentação ou até mesmo no trabalho, que por sua vez, é a principal fonte de renda da pessoa. Diante disso, o acometimento da doença pode gerar afastamento do trabalho, e direito ao recebimento de benefícios por incapacidade.
Para uma melhor compreensão da doença, vamos listar uma série de sintomas os quais podem caracterizar um transtorno de ansiedade. Por sua vez, cabe adiantar que o diagnóstico somente pode ser dado por um profissional de saúde capacitado, ou seja, psiquiátricas ou psicólogos.
Como dito, a ansiedade pode prejudicar a pessoa em suas atividades de trabalho, o que pode gerar o afastamento, mediante a uma situação em que será necessário buscar ajuda e cuidar da saúde mental. Em muitos casos, o cidadão terá direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
O auxílio-doença integra o diverso leque de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em suma, o provento é concedido quando a pessoa fica incapacitada de exercer suas funções no trabalho, devido a alguma doença ou acidente. Para ter direito ao auxílio será necessário atender às seguintes condições:
Para solicitar o auxílio-doença, bem como agendar a perícia médica, basta acessar a plataforma do Meu INSS ou ligar na Central de Atendimento da autarquia, ligando 135. Em geral, setores de RH (Recursos Humanos) são orientados a amparar o funcionário no pedido do benefício.
Fonte: Jornal Contábil
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