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Banco Central baixa novas regras para grupos de consórcios

 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Banco Central (BC) aprovou novas regras sobre o funcionamento de grupos de consórcios, com validade a partir de janeiro de 2024. Entre as mudanças, foi estabelecido em até três vencimentos consecutivos o prazo máximo de inadimplência a partir do qual o participante do grupo de consórcio será excluído — atualmente não há um prazo fixado.

A resolução determina que, a partir do ano que vem, os regulamentos dos grupos de consórcios devem estar disponíveis nos sites das administradoras dessa modalidade de negócio, eliminando a exigência de registro dos regulamentos em cartório. Também permite que as assembleias possam ser presenciais ou virtuais.

A norma ainda esclarece a possibilidade de formação de grupos de consórcio em que o valor do crédito a ser concedido ao consorciado contemplado seja fixado em um montante nominal. Seria corrigido periodicamente, com base em índice de preço ou indicador previamente definido pelo contrato fechado com o cosumidor.

Segundo o economista Davi Ramos, CEO e sócio-fundador da Vante Invest, as mudanças têm como objetivo principal dar maior transparência e desburocratizar os processos. “Muito além do que rever as regras e práticas atuais dos contratos de consórcio, essa resolução também será capaz de trazer mais agilidade e segurança”, observou.

Das novas regras, Ramos destacou a padronização do tempo máximo de inadimplência. “Vale lembrar que quando isso acontece, essa mesma carta pode ser novamente comercializada para um novo cliente. Tal prática já é adotada pelas empresas do setor. Fica também estabelecida a necessidade de avaliação da capacidade de pagamento do consorciado no momento da adesão ao grupo, e não mais no momento da alienação, como é feito atualmente”, acrescentou.

 

Clareza

 

Para o advogado Dante Pucci, especialista em direito do consumidor e em processo civil, as alterações trazem benefícios tanto para o cliente quanto para a gestora do consórcio.

“A tendência percebida na revisão de normas da administração pública é de desburocratização de processos e de facilitação do acesso à informação para a população. Com a presente resolução não é diferente. A própria determinação de que os regulamentos devem constar nos sites das administradoras de consórcio, em vez dos cartórios, além de exigir a discriminação dos valores e percentuais das prestações a serem pagas, trará mais segurança e clareza na contratação”, explicou.

 

Fonte: Diario de Pernambuco

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Evandro Lira

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