Durante o período de quarentena que vigorará em todo o território pernambucano entre os dias 18 e 28 de março, alguns setores terão permissão para o trabalho presencial e atendimento ao público, enquanto outros terão de obedecer regras específicas.
Poderão funcionar normalmente em expediente presencial:
– Supermercados;
– Padarias;
– Farmácias;
– Postos de combustíveis, incluindo as lojas de conviência no período das 6h às 20h;
– Hospitais veterinários;
– Clínicas, ambulatórios e similares;
– Bancos e lotéricas, incluindo as localizadas no interior dos shoppings;
– Transporte público;
– Hotéis e pousadas, incluindo os restaurantes e afins para atendimento aos hóspedes;
– Indústrias, atacado e termelétricas;
– Construção civil;
– Lojas de material de construção;
– Lojas de materiais e equipamentos de informática;
– Lojas de materiais e equipamentos agrícolas;
– Lojas de produtos de higiente e limpeza;
– Lojas de veículos;
– Oficinas e assistências técnicas;
– Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis;
– Serviços de saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
– Serviços funerários;
– Processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
– Lavanderias.
Os serviços que terão regras de funcionamento especiais são:
– Bares, restaurantes, lanchonetes e similares – não poderão abrir ao público, mas funcionarão para delivery e retirada;
– Lojas de shoppings e galerias comerciais – não poderão abrir ao público, mas poderão funcionar para entrega e retirada;
– Escolas e universidades (públicas e privadas) – terão as aulas presenciais suspensas, mas poderão abrir para atividades administrativas e gravação de videoaulas;
– Serviços de escritório – permissão para expediente presencial em casos de urgência nos setores de advocacia, arquitetura e contabilidade;
– Igrejas e demais templos religiosos – poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet.
Estão proibidos:
– Óticas;
– Salas de cinema e teatros;
– Academias;
– Salão de beleza e similares;
– Atendimento ao público nas unidades do Detran e Expresso Cidadão;
– Clubes sociais, esportivos e agremiações;
– Práticas e competições esportivas, com exceção do futebol;
– Praias, parques, praças e calçadões;
– Festas e eventos;
– Ciclofaixas de lazer, eventos culturais, de lazer, e sociais.
Fonte: Poetal Folha de Pernambuco
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