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CTTU disponibiliza agendamento de recurso de multa pela internet

Foto: Marcos Pastich/PCR

Serviço, desenvolvido em parceria com a Emprel, entra em vigor a partir do dia 2 de julho

Com o intuito de garantir mais praticidade à população, a Prefeitura do Recife, por meio da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), passa a agendar o atendimento ao condutor que desejar recorrer de multas de trânsito aplicadas no Recife. Dessa forma, quem for notificado e não concordar com a aplicação da penalidade, poderá programar o dia de apresentar o recurso para defesa contra infrações pelo site cttu.recife.pe.gov.br. O serviço online, desenvolvido em parceria com a Empresa Municipal de Informática (Emprel), entra em vigor a partir do dia 2 de julho.

Para agendar o atendimento, o condutor deverá acessar o site da Autarquia e clicar no banner “Agendamento Recurso de Infração”, localizado à direita da tela. Só será permitido dar entrada em apenas um recurso de infração por cada agendamento. O formulário padrão, que deverá ser preenchido pelo condutor, também está disponível no site. A confirmação do agendamento será encaminhada ao e-mail cadastrado pelo condutor.

Para a presidente da CTTU, Taciana Ferreira, a medida tem o objetivo de facilitar o serviço oferecido ao cidadão. “O agendamento online do atendimento ao condutor que deseja recorrer de multas faz parte de um conjunto de ações de modernização de serviços que a Autarquia tem oferecido aos cidadãos. Em maio deste ano, a CTTU passou a emitir o Boletim de Ocorrência (B.O) de acidentes de trânsito também pela internet, garantindo mais comodidade e facilidade aos condutores”, disse.

O proprietário do veículo deve estar atento ao prazo limite constante na notificação da autuação para recorrer da multa. Caso o proprietário do veículo não seja o motorista infrator, é necessário indicar o responsável. Após agendar o atendimento, o proprietário deverá se encaminhar à sede da CTTU com o formulário padrão fornecido pelo órgão já preenchido, além dos dados do condutor que cometeu a infração e a assinatura de ambos (a do proprietário do veículo e a do condutor infrator).

É necessário ainda anexar as cópias autenticadas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de ambos, da CRLV do veículo e do comprovante de residência do condutor infrator. Na falta de indicação, assume-se que o condutor infrator é o proprietário do veículo. Caso o responsável seja pessoa jurídica, é necessário anexar também cópias autenticadas do Contrato Social, CNPJ, Identidade e CPF do responsável pela empresa, ou outro documento que comprove a representação.

Entre os documentos necessários para se recorrer da multa estão o formulário padrão, cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste a placa e o número do auto de infração de trânsito; original e cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprando a representação; original e cópia da CRLV; original e cópia do comprovante de residência e procuração com firma reconhecida, quando for o caso.

SERVIÇO – O atendimento da CTTU funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, na Rua Frei Cassimiro, n° 91, no bairro de Santo Amaro.

Nahyara Batista | Daniele Monteiro

CTTU – Assessoria de Comunicação

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Evandro Lira

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