O Juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1a Vara Federal, da Seção Judiciária de Pernambuco, nos autos do processo nº 0814817-93.2017.4.05.8300,suspendeu a homologação do resultado da eleição do COREN-PE. Assim, até decisão posterior, não poderá haver posse do conselho do COREN-PE.
O juiz determinou a “suspensão dos efeitos da homologação do pleito em questão ou, se já homologado, a completa suspensão dos seus efeitos”;
A chapa Integração com apenas 2 dias de campanha teve um resultado surpreendente, o que seria evidentemente melhor se a nossa chapa tivesse os 50 dias de campanha que teve a chapa de situação.
“Diante destes elementos e diante da prorrogação ilegal da eleição por 12 horas, é provável a anulação total da eleição, iremos demonstrar que várias pessoas foram impedidas de votar por problemas no sistema, o que irá causar a anulação definitiva do pleito,” informou o advogado Jesualdo Campos da Chapa Integração.
Ivan Maurício
Assessoria de Imprensa
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