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Lei obriga bancos a instalar dispositivos que retardem arrombamentos em Pernambuco

A iniciativa da Lei 16.388, de 19 de junho de 2018, foi do deputado Ricardo Costa, onde gradativamente os bancos deverão instalar caixas reforçados a prova de choque, principalmente de explosivos, é o que obriga a nova lei que já entrou em vigor.

Os bancos e casas de crédito, bancos 24 horas, que não adotarem esse termo de segurança obrigatório deverão sofrer punições, ou até mesmo fechamento de agências em último caso, onde existe uma primeira advertência e multa de R$ 100 mil, podendo duplicar para os teimosos.

Somente para lembrar:

“De acordo com dados da Secretaria de Defesa Social (SDS), foram contabilizados dois roubos a agências bancárias e nenhum furto no mês de maio de 2018. No mesmo mês de 2017, foram registrados três roubos e dois furtos. No caso de investidas contra carro fortes, a situação permanece a mesma, uma ocorrência em maio de 2017 e outra em maio de 2018.” Fonte (g1.com)

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Evandro Lira

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