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Mais de 29 mil contribuintes estão obrigados a emitir NFC-e desde 1º de janeiro

Cronograma de obrigatoriedade foi publicado na Portaria SF Nº 192/2017

Cerca de 29 mil contribuintes estão obrigados, desde 1º de janeiro, a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações de venda ao consumidor final dentro de Pernambuco, seja  presencialmente ou na modalidade de entrega em domicílio.  As Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAE’s) dos contribuintes inseridos nessa situação estão listadas na Portaria SF Nº 192/2017, que contêm o cronograma de obrigatoriedade de emissão da NFC-e no Estado.  Eles também não estão mais autorizados a utilizarem o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), sendo-lhes vedada a emissão de cupom fiscal e da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (NFVC).

Os contribuintes enquadrados na obrigatoriedade da emissão da NFC-e a partir de 1º de janeiro são, em grande parte, vinculados aos setores de atacado e varejo de produtos alimentícios. As CNAEs listadas são as de número 4711-3/01, 4712-1/00, 4632-0/03, 4637-1/99, 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4721-1/03, 4721-1/04, 4729-6/99. Dentre essas, a CNAE 4712-1/00, que engloba os minimercados, mercearias e armazéns que comercializem predominantemente produtos alimentícios, é a que possui o maior número de contribuintes no Estado, cerca de 14 mil.

A obrigatoriedade do uso da NFC-e foi estabelecida no Decreto Nº 44.691/2017, que também determinou a emissão da nota fiscal eletrônica, ainda no ano passado, para contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe) a partir de 1º de agosto de 2017. Os demais devem estar atentos ao cronograma da Portaria SF Nº 192/2017. Ao todo, 8.564 contribuintes já estão utilizando a NFC-e.

A NFC-e é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, que tem o objetivo de documentar as operações comerciais de venda presencial, ou de venda para entrega no domicílio do consumidor, efetuadas dentro do Estado. Em comparação ao cupom fiscal e a NFVC, a NFC-e traz vantagens para o contribuinte tais como redução de gastos com papel, possibilidade de utilização de qualquer impressora e simplificação nas obrigações correlatas à emissão.

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) disponibilizou em seu site o Guia da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica que esclarece eventuais dúvidas acerca do uso da NFC-e. Para consultá-lo, o contribuinte deve clicar na aba de “serviços”, depois ir para a opção “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica” e, por fim, acessar o link “Guia da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica”. O endereço para acesso imediato ao guia é https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Nota-Fiscal-de-Consumidor-Eletronica/Paginas/Guias-e-Procedimentos.aspx

 
Colaboração da Assessoria de Imprensa

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Evandro Lira

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