Categories: Notícias

Portaria do Detran-PE prorroga prazos por tempo indeterminado

 

Arte: Paulo Maciel E e Luiz Rabelo / Detran – PE

Como medida preventiva e de enfrentamento ao Coronavirus, portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) prorroga prazos de processos e de procedimentos por tempo indeterminado. A medida consta na portaria DP 2877/2021, publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (29/05). Entres os prazos prorrogados estão a transferência de propriedade de veículos, renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vistoria de identificação veicular e datas para apresentação de defesa prévia e de indicação de condutor infrator em Notificações de Autuação.

A portaria define que fica indeterminado o prazo para a transferência de propriedade de veículos adquiridos desde 12 de fevereiro de 2021. A mesma prorrogação vale para o registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos desde 3 de março de 2021. Ainda fica prorrogado por tempo indeterminado, o prazo para renovação das CNH e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da portaria. Assim também, o prazo de validade das ACCs, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH, no mesmo período, para fins de fiscalização.

Com relação aos serviços, estão incluídos na prorrogação por tempo indeterminado, a partir da publicação da portaria: liberação de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) com vistoria (exceto para Recife e Região Metropolitana); vistoria de identificação veicular; caminhões (dependendo da emissão do Certificado de Registro de Veículo – CRV para Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT); certidões da Delegacia de Furto de Veículo (DRRFV).

A portaria restabelece os prazos para envio da Notificação de Autuação (NA) cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020. Já as NAs expedidas de 27 de março de 2020 a 30 de junho de 2020, permanecem válidas. Fica prorrogado, por tempo indeterminado, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, das NA enviadas e posteriores a 20 de março de 2020 e a apresentação de recurso da Notificações de Penalidade (NP).

Para o diretor-presidente do Detran-PE, Roberto Fontelles, a alteração ocorre pela necessidade de minimizar os transtornos e oferecer maior segurança com relação aos atendimentos à população, durante o período de restrições causados pela Covid-19. Os novos prazos já estão vigorando desde a publicação da portaria, que revoga documento anterior (portaria DP 1558/2021) que definia os prazos até 31 de maio de 2021.

 

Jô Lima – Assessora de Imprensa

Compartilhe:
Evandro Lira

Recent Posts

Bolsa Família chega a 1,5 milhão de famílias no Pernambuco em maio

     ‌ Valor médio recebido pelos beneficiários no estado é de R$ 675,13. Cronograma de pagamentos…

14 horas ago

PUBLICIDADE

14 horas ago

Hospital Veterinário do Recife oferece tratamento para esporotricose em gatos

Tutores poderão buscar a emergência ou marcar a consulta por telefone; medicação, após confirmação por…

15 horas ago

Banco do Nordeste recebe prêmio internacional por programa de apoio a startups

   A Associação Latino-Americana de Instituições Financeiras de Desenvolvimento (Alide) concedeu ao Banco do Nordeste…

1 dia ago

Balanço de operações de crédito feitas por bancos federais em 2023 disponível no portal ComunicaBR

  Os dados, que serão divulgados amanhã (17), mostram os valores financiados por essas instituições,…

1 dia ago

Prefeitura e IPHAN firmam parceria para requalificação de espaços históricos do Recife

  Os projetos irão contemplar o conjunto histórico do Carmo, a igreja de São José…

1 dia ago