Segundo o presidente Faepe, Pio Guerra, a entrega da declaração do ITR deve ser realizada por pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas) e o invariante, nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). Somente donos de propriedade com menos de 30 hectares estão isentos do pagamento.
O ITR pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que a cota não seja inferior a R$ 50. Valor total inferior a R$100 precisa ser pago em cota única. O pagamento do imposto deve ser feito nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais O contribuinte pode pagar por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Título da Dívida Agrária (TDA) ou transferência eletrônica de fundos mediante sistemas eletrônicos das financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e que operam com esta modalidade de arrecadação. A multa por atraso da declaração é 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
Assessoria de Comunicação do Sistema Faepe/Senar-PE
Marina Lima
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