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Prazo para o corte de energia: Entenda as mudanças para as famílias brasileiras

 

Conta de energia – Foto: Flávio Japa/Folha de Pernambuco/arquivo

Prazo para o corte de energia: Entenda as mudanças para as famílias brasileiras Empresas podem cortar a energia de quem deixa de pagar a conta de luz, mas existem procedimentos que devem ser cumpridos, segundo a entidade de direitos do consumidor Proteste.

Com o aumento da conta de luz, os brasileiros estão tendo que desembolsar mais dinheiro para manter o fornecimento de energia dentro de casa. E, com o risco de inadimplência, a tendência de ter a luz cortada aumenta.

A Proteste, entidade de defesa do direito dos consumidores, alerta que as empresas podem cortar a energia de quem deixa de pagar a conta de luz, mas existem procedimentos que devem ser cumpridos pelas empresas.

Veja abaixo quando isso pode acontecer, o que o consumidor deve fazer e o prazo para a luz ser religada, segundo a Proteste.

CORTE PODE VIR COM APENAS UMA CONTA ATRASADA

Os consumidores que ficarem com as contas de luz atrasadas podem ter o serviço interrompido e sofrer corte de energia. Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.

Porém, isso não significa que, logo após o pagamento da conta ficar em atraso, a energia elétrica de uma casa será cortada. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece regras e prazos para cortar a energia.

PRAZO PARA O CORTE DE ENERGIA

Uma das diretrizes da Aneel é que os consumidores devem ser avisados sobre a falta de pagamento de uma conta com uma antecedência mínima de 15 dias antes do corte. Portanto, esse é o prazo mínimo para cortar a energia.

Caso a empresa não mande o aviso, a interrupção do serviço será indevida e a concessionária pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.

Além disso, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz. Caso o prazo seja ultrapassado, a companhia elétrica não poderá mais realizar o corte. Se isso acontecer, o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou via administrativa.

De forma geral, o aviso prévio em relação ao corte de energia é feito na própria conta de luz. Por isso, é recomendado ler a conta com atenção para verificar se existe algum aviso de interrupção do fornecimento de energia.

RENEGOCIAÇÃO DOS DÉBITOS

Embora não tenham obrigação legal, muitas empresas realizam a renegociação das dívidas e parcelamento do valor das faturas que estão abertas. Algumas delas permitem o parcelamento das dívidas em até 12 vezes, como é o caso da Enel São Paulo. Ao negociar o valor das contas de luz que estão com pagamento em aberto, os consumidores podem evitar o corte no fornecimento.

CORTE VOLTA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

No caso das famílias de baixa renda com direito à Tarifa Social, que dá descontos na conta de luz, os cortes de energia por falta de pagamento voltaram a ser permitidos a partir de 1º de outubro. A interrupção estava suspensa desde abril devido à pandemia. Têm direito à Tarifa Social:

  • Famílias que estão no Cadastro Único para programas sociais do governo federal e têm renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550);
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias que estão no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300) que tenham na família portador de doença ou deficiência que demande tratamento com uso continuado de aparelhos que precisam de energia elétrica.

Para se cadastrar na Tarifa Social, a Aneel recomenda procurar a distribuidora de energia do seu estado para classificar a residência como apta ao benefício. Além disso, no telefone 167, é possível tirar dúvidas sobre esse benefício.

Corte de energia por falta de pagamento da conta de luz volta a ser permitido

AVISO DE CORTE: COMO PROCEDER

Se o consumidor recebeu o aviso de inadimplência de uma conta que levará ao corte da luz, é necessário fazer o pagamento dos débitos pendentes o mais rápido possível. Isso significa que todos os valores da conta, juros e outros débitos que estão relacionados ao aviso de corte devem ser pagos.

Os pagamentos devem ser feitos em qualquer agência bancária ou casa lotérica. É recomendado guardar os comprovantes da quitação das contas para mostrar que o valor já foi pago, caso a empresa envie técnicos à residência para realizar o corte. Fonte: G1

 

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Evandro Lira

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