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Procon Pernambuco orienta consumidores com dicas para compras de fim de ano

 

Ação do Procon Pernambuco – Foto: Divulgação/Procon PE

Para o órgão, o primeiro passo antes da compra é o planejamento

Pensando em auxiliar consumidores nas compras de fim de ano, o Procon Pernambuco divulgou algumas dicas para a população não ficar no prejuízo.

Para o órgão, o primeiro passo antes da compra é o planejamento. É preciso saber o que deve ser comprado, estabelecendo um limite para gastos, e fazer pesquisa de preços.

“É muito importante que o consumidor compreenda o que ele pode ou não comprar, tendo consciência para não ficar endividado”, ressalta a gerente Geral do Procon-PE, Danyelle Sena.

Para compras em lojas físicas, o órgão orienta que o consumidor deve ficar atento às políticas de vendas, como condições de pagamento, prazos de entrega e de troca ou devolução de produtos. A nota fiscal deve ser sempre exigida e será necessária em casos de problemas futuros.

Para as compras on-line, de acordo com o Procon-PE, é importante saber se a loja é de confiança e buscar avaliações de outros usuários que já realizam compras naquela plataforma. O consumidor deve verificar se o site é seguro, quando possui cadeado no canto superior esquerdo da tela, e se informa o CNPJ, endereço físico e outros dados da empresa.

O Procon-PE pede que a população fique em alerta ao comprar produtos baratos demais, visto que pode se tratar de uma página falsa ou de produtos piratas. O artigo 49 do Código do Consumidor garante o direito de desistência da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto.

Quem pretende adquirir eletroeletrônicos deve solicitar ao vendedor uma demonstração do funcionamento do produto. Caso haja preferência por aparelho celular, o consumidor deve avaliar não só o preço, mas os serviços oferecidos, como aplicativos, capacidade de memória, tarifas de operadoras, pacotes, promoções, garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante.

Na compra de produtos de perfumaria ou alimentos, o Porcon-PE pede que o consumidor verifique se a rotulagem/embalagem segue às exigências do Código de Defesa do Consumidor, informando o peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou importador e tardução em língua portuguesa caso o produto seja importado.

 

Fonte: Folha de Pernambuco

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Evandro Lira

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