Se não houver ameaça ou violência, roubo de celular passa fácil pelo Supremo, pelo menos é que mostra a matéria do site Nação Jurídica, quando de uma ação que concedeu Habeas Corpus a um homem que furtou um celular de R$ 90 reais.
A 5ª turma do STJ determinou a execução da pena pelo valor do objeto exceder os 10% do salário mínimo na época e também o acusado ser reincidente. O ministro Ricardo Lewandowski seguiu por outro caminho e os demais ministros com ele.
Princípio da insignificância, perdeu celular, perdeu malandro !!
A partir de amanhã (10), o Grande Recife Consórcio de Transporte – CTM, vai realizar…
Ação coordenada pelo COP e que contou com atuação de diversas secretarias coibiu o descarte…
Iniciativa visa garantir a qualidade das informações e a promoção de políticas efetivas de segurança…
O Dia das Mães será comemorado neste domingo (12), e esta é uma das…
A Prefeitura do Jaboatão, por meio da Ouvidoria, está dando início ao Projeto Escola…
Dois confrontos darão início ao calendário de 2024 da categoria. Para o campo, inscrições…