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Secretaria de Saúde orienta sobre mudanças no funcionamento de serviços de Saúde em Pernambuco

Hospital Evangélico do Recife, na Torre – Foto: Andréa Rêgo Barros/Arquivo/PCR

A orientação é que, entre os dias 18 e 28 de março, atendimentos não emergenciais sejam remarcados

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) estabeleceu recomendações para o funcionamento de serviços de saúde em ₢. De acordo com a gestão, deve ser realizada uma remarcação de procedimentos diagnósticos, terapêuticos e ambulatoriais, cujo adiamento não traga danos à saúde e não coloque em risco a vida dos pacientes no período da quarentena no Estado (entre os dias 18 e 28 de março).

As cirurgias eletivas, nas unidades da rede assistencial pública e privada, que demandem internação hospitalar, continuam suspensas.

Já os centros de testagem para a Covid-19 e o processo de vacinação não serão afetados. Também estão mantidos, na rede pública e privada, os serviços de atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos, procedimentos e exames nos serviços de urgência e emergência, consultas e procedimentos ambulatoriais considerados inadiáveis ou de acompanhamento assistencial não passível de interrupção, como oncologia, hemodiálise, pré-natal, doenças infectocontagiosas, retorno pós-operatório dentre outros.

A dispensação de medicamentos de alta complexidade para os usuários da Farmácia de Pernambuco continuam sendo realizadas normalmente na unidade central, no bairro da Boa Vista, no Recife. O funcionamento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, sem interrupção. O serviço Atende em Casa também continua com a entrega dos remédios ao público prioritário.

As recomendações foram pactuadas em reunião realizada na tarde da terça-feira (16) com a participação do secretário estadual de Saúde, André Longo, e dos diversos conselhos de profissionais da área da saúde.

A partir da recomendação, os servidores públicos que tiverem suas atividades suspensas temporariamente poderão ser convocados para outras atividades no âmbito da assistência aos pacientes com Covid-19 ou teletrabalho.

“O objetivo desta portaria é reduzir ao máximo a circulação de pessoas nos serviços de saúde para evitar que as pessoas fiquem expostas ao vírus, em acordo com o decreto publicado pelo Governo de Pernambuco, que determina o período de quarentena. Os conselhos de classe, responsáveis por regular as atividades de cada categoria profissional, estão encarregados pela orientação dessas medidas”, afirma a secretária executiva de Regulação em Saúde, Ricarda Samara.

Fica, ainda, suspenso o gozo de férias dos profissionais de saúde (efetivos, com vínculo CLT, cedidos, terceirizados, cargos comissionados e contratados por tempo determinado) em exercício na rede de saúde da Secretaria Estadual de Saúde, previstas para início em março do presente ano e meses consecutivos, por tempo indeterminado até nova determinação, com exceção das profissionais que necessitarem gozar as férias logo após o término da licença maternidade.

O gozo das férias suspensas fica previsto para momento oportuno, após o término da situação de emergência devido à doença Covid-19, em comum acordo com a chefia imediata.

Também fica mantida a suspensão do gozo da licença prêmio para os servidores efetivos em exercício na rede de saúde da Secretaria Estadual de Saúde, por tempo indeterminado até nova determinação, exceto para fins de aposentadoria, desde que seja comprovado o cumprimento dos requisitos legais para a concessão.

Fonte: Portal Folha de Pernambuco

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Evandro Lira

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