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Trabalhei em 2021 vou receber o abono PIS esse ano ou ano que vem?

 

Foto: Caixa/Divulgação

Descubra agora se você terá acesso ao abono salarial neste ano ou no ano que vem

Entre os meses de fevereiro e março, o governo federal disponibilizou o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, relacionado aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2020.

Os valores do abono salarial para quem exerceu atividade em 2020 era para ter sido disponibilizado no ano passado, contudo, como não houve pagamentos em 2021, a liberação ocorreu nos primeiros meses deste ano.

E quem trabalhou em 2021 receberá esse ano ou ano que vem?

Muitos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no ano passado não sabem ainda se vão receber o abono salarial este ano.

Contudo, para ir direto ao ponto, os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no ano passado vão receber o benefício do PIS/Pasep apenas no ano que vem.

Isso porque não há definições do governo para o pagamento de uma nova rodada do abono PIS/Pasep este ano, assim como não há espaço no Orçamento da União que consiga bancar uma nova rodada.

Além disso, não há possibilidades do governo entrar com recurso para disponibilizar o pagamento este ano, pois estamos em ano de eleição e em ano de votação a lei eleitoral permite que o governo pague somente o que está previsto no Orçamento.

Sendo assim, o trabalhador precisa ficar ciente que quem trabalhou de carteira assinada no ano passado terá acesso ao abono salarial apenas em 2023, assim como quem estiver trabalhando este ano deve receber apenas em 2024.

E quais as regras para receber o abono salarial 2021?

O abono salarial que será pago no ano que vem e é referente ao ano-base 2021 já possui regras definidas, pois, as regras são sempre as mesmas, mudando apenas o ano-base.

Sendo assim, caso tenha trabalhado em 2021, você receberá o abono salarial do PIS/Pasep caso se enquadre nos seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2021;
  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias em 2021;
  • Ter recebido uma remuneração média de até dois salários-mínimos por mês em 2021.

Caso você se encaixe nessas regras e a empresa tenha enviado os dados corretamente ao governo, você terá acesso ao abono salarial em 2023.

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Evandro Lira

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