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Justiça determina criação de delegacia da criança e do adolescente em Olinda

 

Justiça acolhe ação civil do MPPE e determina que Estado de Pernambuco implante delegacia especializada em atendimento a crianças e adolescentes em Olinda. (Foto: EBC/Arquivo )

Uma sentença reconheceu a obrigação de que seja implementada uma delegacia de polícia especializada no atendimento a crianças e adolescentes no município de Olinda, na Região Metropolitana. De acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a sentença reconhece a obrigação de que o Governo de Pernambuco crie a unidade especializada. A ação civil pública foi acolhida pela Vara de Infância e Juventude do Juízo de Direito da Comarca de Olinda, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda. A Secretaria de Defesa Social (SDS), informou, por meio de nota, que o Estado não foi intimado da sentença e, quando for, avaliará, por meio da Procuradoria Geral do Estado, a conveniência da interposição de recurso ao qual poderá ser atribuído efeito suspensivo. Atualmente Pernambuco conta com delegacias especializadas na infância e juventude apenas em Recife, Paulista e Jaboatão dos Guararapes.

“Esta ação foi resultado de um intenso trabalho de coleta de dados e articulação interinstitucional que a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda iniciou ainda em 2018, através de atuação extrajudicial. Com o ajuizamento da ação civil pública, finalmente foi reconhecido pela via judicial o direito das crianças e adolescentes de Olinda ao atendimento policial especializado, como concretização de sua garantia de prioridade absoluta, responsabilidade do Estado e de toda a sociedade”, disse a promotora de Justiça Aline Arroxelas.

Para o Ministério Público de Pernambuco, a ausência da delegacia especializada, apurada através de inquérito civil, “representa grave violação aos direitos das crianças e adolescentes do município, demonstrando a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda que a Polícia Civil não ofereceu soluções para o problema”.  Segundo o MPPE, a unidade policial deve ser dotada de recursos materiais e humanos adequados ao funcionamento e às especificidades do atendimento a crianças e adolescentes vítimas de crimes e adolescentes sob suspeita de praticar atos infracionais.

“De fato, não foram apresentadas justificativas técnicas (orçamentárias, inclusive) pelo Estado de Pernambuco em sua contestação para que houvesse sido noutros municípios, mas não no município de Olinda, criada e implementada unidade policial especializada no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de crimes e adolescentes a quem imputada a prática de atos infracionais ocorridos neste município, os quais (crianças e adolescentes), relembre-se, beneficiários de prioridade absoluta legal e constitucional na formulação e execução de políticas bem como na destinação de recursos públicos”, alegou o juiz de Direito Rafael Cavalcanti Lemos, em sua decisão.

A Secretaria de Defesa Social (SDS), informou, por meio de nota, que o Estado não foi intimado da sentença e, quando for, avaliará, por meio da Procuradoria Geral do Estado, a conveniência da interposição de recurso ao qual poderá ser atribuído efeito suspensivo. Questionada pelo Diario sobre o papel da gestão municipal, a Prefeitura de Olinda disse que o “pedido é uma atribuição do Governo Estadual”.

 

Fonte: Diario de Pernambuco

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Evandro Lira

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