As empresas de telefonia sediadas em Pernambuco estão proibidas de cobrar multa por quebra de fidelização quando o pedido de cancelamento do serviço ocorrer por furto ou roubo do aparelho celular ou chip. Para isso, basta o consumidor apresentar um boletim de ocorrência na operadora. O projeto, de autoria do deputado Estadual João Paulo Costa (Avante), foi sancionado pelo governador Paulo Câmara e publicado do Diário Oficial do Estado no último dia 28 de dezembro de 2019.
Segundo o deputado, a lei vem corrigir uma prática que pesava o cliente. “Os donos de aparelhos com algum tipo de plano têm vínculo com as telefonias. É normal eles pagarem pelas ofertas que utilizam. O que não pode acontecer é uma vítima de assalto, uma pessoa que não tem mais como aproveitar o serviço, ter que continuar pagando um plano ou até mesmo pagar uma multa para cancelar”, afirmou.
Colaboração da Assessoria de Imprensa
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