O projeto de lei, alterado em vários pontos por Armando, estimula as ações de reparação de danos causados pela cartelização. Dobra, na Justiça, por exemplo, a indenização do prejuízo causado à vítima do cartel e eleva de três para cinco anos, a partir da comprovação do ilícito pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a prescrição para ajuizar ações pelos prejuízos. Entre outras mudanças, o parecer do senador petebista desobriga o autor da ação de provar ter havido repasse do sobrepreço cobrado pelo cartel.
Armando estabeleceu, também, no seu parecer, que as empresas cartelizadas que fizerem acordo de leniência no CADE – o equivalente à delação premiada das pessoas físicas – serão obrigadas a aceitar a arbitragem para reparação dos danos se a vítima optar por esse meio de resolução de conflitos, bem mais rápido do que na Justiça. “Por ser mais célere, a arbitragem é um incentivo aos ressarcimentos dos prejuízos em prazo razoável e um fator de desestímulo à prática de infrações à ordem econômica”, assinala o senador petebista.
O projeto de lei relatado por ele, o PLS 283/2016, que modifica a Lei de Defesa da Concorrência, de 2011, já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. “O projeto de lei é um incentivo às ações para reparação de danos, aumentando o custo de condutas anticompetitivas e contribuindo, dessa forma, para desestimulá-las”, conclui Armando Monteiro.
Luiz Roberto Marinho
Assessor de Comunicação
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