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Principais direitos da mulher no trabalho
3 mar 2017|Postado em:Notícias
Dia da Mulher | Saiba dos principais direitos da mulher no trabalho
Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8 de março), o Ministério Público do Trabalho (MPT) lembra dos principais direitos que buscam garantir condições justas para as mulheres no mercado de trabalho. De acordo com a procuradora do MPT em Pernambuco Melícia Carvalho, a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são referências para o assunto, além das normas internacionais.
Entre os mais conhecidos, estão a proteção à maternidade, que engloba a estabilidade no curso da gravidez, a licença maternidade propriamente dita, esta estendida à mulher adotante. Há ainda os intervalos para amamentação, a licença em caso de aborto e a por morte da genitora.
Segundo Melícia, coordenadora regional da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), o MPT atua no combate à exclusão social, à discriminação no trabalho, à violação à intimidade do trabalhador e às práticas abusivas, dentre as quais, as relacionadas aos assédios moral e sexual. A coordenadoria atua estrategicamente em denúncias coletivas, visando corrigir as ilegalidades, bem como implementar ações afirmativas. Ainda, a pasta articula ações de fomento às políticas públicas, por meio da troca de experiências e discussões sobre o tema.
Confira mais direitos
PROTEÇÃO À MATERNIDADE
GESTAÇÃO: O estado de gravidez não pode, sob qualquer hipótese, ser motivo para rescisão do contrato de trabalho nem impedimento para a contratação ou à promoção da mulher trabalhadora.
ESTABILIDADE NO CURSO DA GRAVIDEZ: A Constituição assegura a toda gestante a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
LICENÇA MATERNIDADE: Muito confundida com a garantia provisória concedida à mulher no período gestacional, a licença maternidade confere à mulher o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário por 120 dias, prazo este que pode se estender a 180 dias.
LICENÇA MATERNIDADE A ADOTANTE: A licença maternidade também é garantida à mulher adotante.
LICENÇA MATERNIDADE POR MORTE DA GENITORA: A legislação estende ao cônjuge ou companheiro o direito de usufruir do tempo de licença que teria direito a mulher ou do tempo restante, no caso de falecimento dela na fruição da licença.
LICENÇA EM CASO DE ABORTO NÃO CRIMINOSO: Entende-se por aborto não criminoso, “aquele decorrente de ato espontâneo ou admitido pela lei penal”. Neste caso, desde que comprovado por atestado médico, e desde que o infortúnio tenha ocorrido dentro dos permissivos legais, a mulher terá um repouso remunerado (licença) de duas semanas, restando-lhe assegurado o direito de
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