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Produtores conhecem o novo estilo de fiscalização trabalhista do governo para máquina e equipamentos agrícolas
26 jan 2017|Postado em:Notícias
Governo muda fiscalização trabalhista para máquinas e equipamentos agrícolas
Fiscais do trabalho deverão adotar critério da dupla visita e dar prazos aos produtores
Brasília (24/01/2017) – Os fiscais do trabalho não poderão mais emitir, automaticamente, autos de infração e multa ao proprietário rural nos casos relacionados ao operador de máquinas e equipamentos agrícolas.
Com a mudança, formalizada na Instrução Normativa nº 129, do Ministério do Trabalho, o fiscal deverá adotar o critério da dupla visita, com prazo de até 12 meses para o proprietário se adequar aos termos identificados pela fiscalização.
Até então, o Auditor Fiscal emitia o auto de infração ao encontrar alguma irregularidade no momento da visita à fazenda. No mesmo ato, o agricultor já recebia a multa, esclarece o assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Eduardo Batista de Queiroz.
A Instrução Normativa vigora desde o dia 12 deste mês, quando o texto foi publicado no Diário Oficial da União, alterando a Norma Regulamentadora 12 (NR-12) que trata das inspeções sobre segurança do trabalho na área rural.
Casos mais complexos terão tratamento específico. Se o produtor comprovar inviabilidade técnica ou financeira para o cumprimento das adequações solicitadas, ele poderá elaborar um plano de trabalho, em até 30 dias, após o recebimento da notificação, propondo cronograma alternativo na solução das pendências.
Fonte: Ascom CNA
Assessoria de Comunicação do Sistema Faepe/Senar-PE
Marina Lima
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