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Prorrogação da 2ª Vistoria Obrigatória do Transporte Escolar 2020

FOTO: PAULO MACIEL // DETRAN-PE

Os veículos de transporte escolar do Recife e RMR têm um calendário especial para fazer a inspeção, baseado na terminação das placas. Devido a pandemia do Covid-19, o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-PE, transferiu a segunda inspeção obrigatória do Transporte Escolar de Pernambuco para os meses de novembro e dezembro/2020. A ação acontece na Unidade de Táxis e Coletivos – DUAT, localizada na Avenida Professor Joaquim Cavalcanti, 859, no bairro da Iputinga, às margens da BR 101, que atenderá no máximo 50 veículos ao dia, no horário das 14h30 às 16h30.

Já os veículos do interior devem se dirigir a uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito – Ciretrans Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h.Entre as Ciretrans Especiais, estão as de Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira, além disso, as CIRETRAN’s Especiais dos Municípios de Olinda e Paulista também realizarão a vistoria para transporte escolar nos veículos cadastrados nos respectivos municípios, neste caso o atendimento será realizado por ordem de chegada no horário das 14h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira.

O DETRAN alerta que, de acordo com a Lei 13855/19, de julho de 2019, conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração gravíssima, gerando multa de R$ 293,47 x 5 vezes, num total de R$ 1.467,35 e a retenção do veículo até a regularização. Isso de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele lembra ainda que “Sendo aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de qualidade”, concluiu. A frota em Pernambuco de transporte escolar é de 2.194 veículos.

Classificação: GRAVÍSSIMA
Pontuação: 07 PONTOS

Código

Descrição

Amparo Legal

Pontuação

Categoria

Infrator

Valor R$

6629-0

Conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.

Art. 230, XX

7

GRAVÍSSIMA

P

R$ 293,47 X 5 = R$ 1.467,35

Calendário de Vistoria para Transporte Escolar – Segundo Semestre/2020

Novembro/Dezembro /2020

TERMINAÇÃO DA PLACA

PERÍODO DA VISTORIA

1 e 2

16/11 a 20/11/2020

3 e 4

23/11 a 30/11/2020

5, 6 e 7

01/12 a 07/12/2020

8, 9 e 0

09/12 a 15/12/2020

Taxas

O DETRAN cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$136,98. Nessa taxa, estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, no mês de janeiro, não precisará pagar novamente.

Confira as condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:

• Registro como veículo de passageiros.

• Equipamentos obrigatórios em ordem.

• Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

• Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).

• Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.

• Cintos de segurança em número igual à lotação.

• Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.

 

E com relação ao condutor?

 

Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte.  A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Colaboração Jô Lima

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Evandro Lira

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