RECIFE

Recife abre centro de vacinação sem agendamento contra Covid-19 no Shopping RioMar

 

Vacinação contra a Covid-19 – Foto: Richardson Martins/Sesau/PCR

Com a inauguração deste novo ponto, centro do Parque Dona Lindu foi desmobilizado

Começa a funcionar, nesta quinta-feira (1º), um novo centro de vacinação contra Covid-19 no Shopping RioMar, localizado no Pina, Zona Sul do Recife. O espaço é administrado pela Prefeitura do Recife, que anunciou a desmobilização do centro instalado no Parque Dona Lindu, em Boa Viagem, também na Zona Sul.

O posto do shopping funciona sem agendamento de domingo a domingo para todas as pessoas a partir dos 3 anos de idade. De segunda a sábado, o ponto abre das 9h às 19h, e aos domingos, das 12h às 19h, no piso L2, próximo à loja Riachuelo.

Outros dois shoppings da capital pernambucana têm postos de vacinação contra o coronavírus. No Shopping Recife, funciona de segunda a sábado, das 9h às 19h, aos domingos, das 12h às 19h, na 5ª etapa do mall, no 2º piso, próximo à loja Granado.

Já no Shopping Boa Vista, o ponto recebe o público de segunda a sábado, das 9h às 19h, e aos domingos das 10h às 19h, no primeiro piso, ao lado da loja Renner.

Documentos
Para agilizar a vacinação, a Secretaria de Saúde do Recife (Sesau) recomenda que os usuários levem um documento de identificação, a carteira de vacinação e o cartão SUS – se tiverem esses dois últimos.

A vacina contra Covid-19 será aplicada nas crianças entre 3 e 11 anos e também nas pessoas a partir de 12 anos que estão dentro do perfil para receber a primeira dose da vacina, ou aqueles que estão no prazo para a segunda dose, os que estão com doses atrasadas ou que já podem tomar a primeira ou segunda dose de reforço.

Podem receber a primeira dose de reforço (terceira dose) as pessoas a partir de 12 anos que tomaram a segunda dose há, pelo menos, quatro meses. Já aquelas com 40 anos ou mais, imunossuprimidas, com o Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou maior a 40 e os trabalhadores da saúde também podem receber a segunda dose de reforço (quarta dose).

Os menores de idade devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis no momento da vacinação. Também precisam apresentar documento oficial da criança, documento oficial com foto que comprove filiação/responsabilidade, além de comprovante de residência em nome de um dos pais ou responsável. Caso não possua e também não tenha o certificado de domicílio eleitoral, é possível utilizar uma autodeclaração de moradia, elaborada especificamente para estas ações.

Fonte: Folha de Pernambuco

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Evandro Lira

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