RECIFE

TJPE abre vagas para casamento coletivo e reconhecimento de união estável; veja como se inscrever

 

Tribunal de Justiça de Pernambuco fica no Centro do Recife — Foto: Marina Meireles/G1

Noivos e noivas precisam levar documentos para o processo

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) abre inscrições para casamento coletivo e reconhecimento de união estável nas comarcas de Nazaré da Mata Rio Formoso, nas Zonas da Mata Norte e Sul do Estado, respectivamente.

Na comarca de Nazaré da Mata, há 50 vagas para casamento coletivo. As inscrições devem ser feitas de modo presencial, até esta sexta-feira (10), das 9h às 15h, na Casa de Justiça e Cidadania (CJC).

A CJC de Nazaré da Mata fica na rua Professor Américo Brandão, n° 46, no Centro de Nazaré da Mata.

A cerimônia coletiva será celebrada no modo presencial pelo juiz Demétrius Liberato Silveira Aguiar, no dia 27 de janeiro de 2022.

Após se inscreverem, noivas e noivos deverão apresentar no cartório indicado os seguintes documentos:

– certidão de nascimento original
– cópia de RG, CPF e comprovante de residência, inclusive das duas testemunhas

Caso algum dos interessados já tenha sido casado, é necessário apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio (original) e sentença do divórcio ou partilha de bens (cópia).

Já para os viúvos, é necessário levar a certidão de casamento com averbação do óbito, e certidão de óbito do cônjuge falecido (originais).

Reconhecimento de união estável coletivo em Rio Formoso
Já em Rio Formoso, interessados em reconhecimento de união estável podem se inscrever até o dia 14 de dezembro, das 9h às 15h, na sede da CJC da comarca, na rua São José, nº 124, no Centro da cidade.

Os reconhecimentos de união estável dos casais inscritos na iniciativa serão homologados pelo juiz Rafael Calixto.

A documentação que deve ser apresentada para efetuar o reconhecimento de união estável é a seguinte:
– certidão de nascimento original
– cópia de RG, CPF e comprovante de residência

Em caso de filhos em comum, deve-se apresentar, também, a certidão de nascimento deles; e se algum dos interessados já tenha sido casado, é necessário apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio.

 

Fonte: Folha de Pernambuco

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Evandro Lira

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