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Nova Lei em Tabira quer acabar com a obrigatoriedade do uso de capacete, Detran alerta e Lei pode nascer morta

Em Tabira Câmara aprova texto para fim de capacete fechado nas ruas. Mas lei nascerá morta – Projeto é da vereadora Claudicéia Rocha(PSB). A votação aconteceu ontem a noite em primeiro turno e obriga motociclistas com capacetes fechados a trocar equipamento. Mas DETRAN já havia se manifestado: órgãos de segurança não podem atender lei municipal quando legislação nacional já trata do tema. Em Tabira, a Câmara aprovou em primeiro turno ontem a noite uma lei que nascerá morta. Por oito votos a dois, aprovou projeto da vereadora Claudicéia Rocha (PSB) que, com base no receio de assaltos a comércio e bancos na cidade proíbe o uso de capacete fechado e viseira escura no município. Apenas Marcílio Pires e Aristóteles Monteiro se revelaram contra o texto. Nely Sampaio só vota em caso de empate.

Com o projeto, todos os proprietários de capacetes fechados teriam que adquirir novos capacetes para se adequarem à lei. Mas a lei é o que se pode chamar de natimorta, pois regulamenta o que uma Câmara municipal não tem poder para fazer. E trata de tema já disciplinado pela legislação. Primeiro, a Câmara não tem poder para obrigar a troca de capacetes e a polícia nem guarda municipal podem fiscalizar considerando neste caso lei municipal. O projeto ainda passará por segunda votação.

O próprio Detran já havia alertado a Casa. A Resolução 203 do Contran já proíbe a fixação de películas na viseira do capacete. Durante o dia é permitido o uso de viseira fumê, mas a noite a viseira deve ser cristal; em todos os casos a viseira deve permanecer fechada enquanto houver a condução do veículo. Para o uso dos equipamentos que não possuem viseira é obrigatório o uso de óculos de proteção, que deve estar fixado no capacete para proteger os olhos.

O capacete fechado por outro lado também é regulamentado e, ao contrário, traz mais segurança para os condutores. E a Lei Estadual nº 15.053/13 proíbe o uso de capacete ou equipamentos similares que dificultem a identificação, pelo condutor ou passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotores ou bicicleta elétrica, em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Estado de Pernambuco.

Do Rádio Vivo

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Evandro Lira

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