Com o projeto, todos os proprietários de capacetes fechados teriam que adquirir novos capacetes para se adequarem à lei. Mas a lei é o que se pode chamar de natimorta, pois regulamenta o que uma Câmara municipal não tem poder para fazer. E trata de tema já disciplinado pela legislação. Primeiro, a Câmara não tem poder para obrigar a troca de capacetes e a polícia nem guarda municipal podem fiscalizar considerando neste caso lei municipal. O projeto ainda passará por segunda votação.
O próprio Detran já havia alertado a Casa. A Resolução 203 do Contran já proíbe a fixação de películas na viseira do capacete. Durante o dia é permitido o uso de viseira fumê, mas a noite a viseira deve ser cristal; em todos os casos a viseira deve permanecer fechada enquanto houver a condução do veículo. Para o uso dos equipamentos que não possuem viseira é obrigatório o uso de óculos de proteção, que deve estar fixado no capacete para proteger os olhos.
O capacete fechado por outro lado também é regulamentado e, ao contrário, traz mais segurança para os condutores. E a Lei Estadual nº 15.053/13 proíbe o uso de capacete ou equipamentos similares que dificultem a identificação, pelo condutor ou passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotores ou bicicleta elétrica, em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Estado de Pernambuco.
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