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Justiça confirma Estado de Pernambuco na posse do Centro do Idoso

 

MivaFilho-Secom

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) confirmou o Estado de Pernambuco na posse do Centro de Referência do Idoso, no bairro de Areias. A decisão do desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, titular da 1ª Câmara de Direito Público do Recife, nesta quarta-feira (23), tornou sem efeito a decisão do desembargador plantonista Waldemir Tavares de Albuquerque Filho, que havia suspendido a primeira decisão, favorável ao Governo.

 

“Há de se acolher o pedido de reconsideração formulado pelo Estado de Pernambuco, de modo a tornar sem efeito a decisão exarada pelo Exmo. Desembargador Plantonista nestes autos, em ordem a restaurar, em todos os seus efeitos, a decisão recorrida que, em juízo de verossimilhança, concedeu o pedido de tutela de urgência, de natureza antecipada em favor do Estado de Pernambuco […] para determinar a reintegração do Estado de Pernambuco na posse do imóvel denominado Centro de Referência do Idoso”, justificou o desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos.

 

Compondo o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), administrado pelo Governo de Pernambuco, o Centro Estadual de Atenção Integral irá oferecer atendimentos especializados nas áreas médica e multiprofissional. Sob a gestão da Secretaria Estadual de Saúde, o equipamento terá uma capacidade para fazer 96.480 atendimentos por ano e irá oferecer 15 especialidades médicas.

 

O Centro vai garantir assistência ambulatorial especializada para a população de todo o Estado, tendo em vista a relevância das ações de referência da saúde. A unidade ofertará uma assistência individualizada focada no plano terapêutico singular, visando qualidade de vida, funcionalidade e manutenção das atividades de vida diária.

 

Com foco na reabilitação, o espaço terá ações voltadas para a manutenção da autonomia e independência dos pacientes através não só da recuperação física, mas também ofertando a melhoria da qualidade de vida através da recuperação da capacidade funcional. O atendimento irá contemplar também o público acima dos 60 anos, através do Centro de Convivência para a Pessoa Idosa, promovendo atividades que contemplem os pilares do Envelhecimento Ativo.

 

O imóvel foi pensado e construído pelo Governo do Estado, sendo o legítimo possuidor do espaço. No dia 30 de dezembro do ano passado, a gestão estadual anterior cedeu irregularmente o imóvel à Prefeitura do Recife. Entretanto, a atual gestão estadual identificou indícios de irregularidades no processo de cessão e abriu um processo administrativo.

 

Após ser concluído, o processo administrativo identificou “múltiplas irregularidades”. Entre elas, a ausência de justificativa e divulgação, via portaria, a respeito dos repasses de materiais hospitalares e medicamentos feitos pela Prefeitura do Recife à gestão anterior do Governo do Estado. Doações e repasses de milhões de unidades de materiais de Covid-19 da Prefeitura do Recife para o Governo do Estado, entre 2020 e 2021, estão no centro da decisão, já que o intercâmbio irregular não permitiria a troca de bens imóveis entre os entes como contrapartida.

 

O processo ainda identificou que a cessão do imóvel não foi autorizada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e a Procuradoria Geral do Estado não validou a previamente a celebração da prestação de contas. Por fim, a prestação de contas não tinha detalhamento sobre o valor da compensação financeira. Dois relatórios técnicos do TCE-PE identificaram que os repasses de medicamentos pela Prefeitura do Recife ao Governo do Estado causaram um prejuízo de R$ 12,2 milhões.

 

Em maio deste ano, a Justiça proibiu a Prefeitura do Recife de inaugurar o Centro do Idoso e fixou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Aquela primeira decisão, no entanto, não versava sobre a posse do imóvel. No último dia 18, a Justiça determinou a reintegração da posse do Estado de Pernambuco sobre o imóvel.

Secom

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Evandro Lira

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