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Multas de trânsito desconhecidas: Fique atento!

 

Conheça as penalidades pouco conhecidas que têm impactado os motoristas

Se você ainda não sabe, é melhor ficar por dentro, já que alguns motoristas podem ser pegos de surpresa por causa de multas que não são muito conhecidas. Algumas delas, inclusive, são penalidades novas e que, por isso, tem feito com que tantos condutores tenham sido prejudicados.

Estas novas regras já constam no Còdigo de Trânsito Brasileiro (CTB) e estão em vigor em todo o país – o que significa que qualquer motorista pode ser penalizado. Portanto, é preciso ter bastante atenção, sobretudo se você for motociclista. Esta categoria tem sido o principal alvo destas novas multas.

Motoristas podem ser pegos de surpresa com a nova multa

Uma delas é a possibilidade de transportar as crianças em moto. Não é totalmente proibido, mas é preciso obedecer a uma idade mínima de 10 anos de idade para que uma criança possa trafegar de moto. Ou seja, se você costuma fazer isso com uma criança menor de 10 anos, a atitude é considerada como uma infração gravíssima, que está sujeita à multa e ainda à suspensão do direito de dirigir.

A outra questão é com relação à viseira do capacete. A viseira é um dos equipamentos de segurança obrigatórios para todos os motociclistas e também para os passageiros da moto. No entanto, há uma exceção que consta no Código de Trânsito Brasileiro e que deve ser levada em cosnideração.

O motociclista será multado caso conduza o veículo sem capacete ou sem a roupa adequada; se estiver com o capacete, mas sem a viseira e/ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos que estejam em desacordo com o que foi estabelecido das leis de trânsito; e se estiver transportando alguém com o capacete em questões irregulares.

A infração é considerada de nível médio, mas costuma ser aplicada multa e a medida administrativa que normalmente é tomada é a retenção do veículo até que haja a devida regularização.

Entenda quais outras situações podem prejudicar os motoristas

O uso obrigatório do farol baixo ainda gera dúvidas, já que era uma medida obrigatória para os motociclistas durante o dia. A medida segue, mas a penlidade mudou para que não cumprir com a lei. Estas pessoas que não cumprirem vão sofrer uma infração média, que é realmente menor do que a aplicada antes, que era grave.

O fato de empurrar a moto no meio do trânsito – independentemente da justificativa – era considerada como uma infração grave, com a possibilidade de aplicação de uma multa no valor de R$ 880,41, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Mas, com as mudanças, os motociclistas que tiverem problemas em via pública agora podem empurrar o veículo sem problemas. Ademais, mesmo que estejam empurrando, eles continuam sendo considerados como motoristas. Eles passam a ser considerados como pedestres quando a pane no veículo for completa – ou seja, se moto não funcionar mais de forma nenhuma.

 

Fonte: PronaTEC

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Evandro Lira

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