Lei Maria da Penha: marco na proteção da mulher completa 18 anos

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Desde a criação, a Lei 11.340/2006 sofreu diversas alterações, sendo aprimorada em benefício e proteção das mulheres

No dia 7 de agosto de 2006, há 18 anos, nascia a Lei 11.340, ou, como é mais conhecida popularmente, a Lei Maria da Penha. Grande instrumento para a proteção da mulher, a norma tem o objetivo de criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres em todo o território brasileiro. A lei destaca como formas de agressão contra a mulher a violência física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e estabelece pontos importantes para que haja a proteção, o quais são: medidas protetivas de urgência, a criação de Juizados Especiais, assistência multidisciplinar, dentre outros. 

De acordo com a professora do Centro Universitário dos Guararapes (UNIFG) e advogada Penal, Marianna Athayde, a Lei Maria da Penha é de fundamental importância para o Brasil como um marco no rompimento de paradigmas patriarcais enraizados na sociedade.

“Apesar de alguns criticarem o suposto tratamento parcial que ela entrega, já que outras pessoas também são vítimas de violência doméstica, as estatísticas não mentem quando apontam para a mulher como uma das figuras vulneráveis da sociedade. É nesse momento que diferenciamos a igualdade da equidade. O objetivo da nossa Constituição democrática é tratar os desiguais na medida das suas desigualdades. Se o recorte da figura feminina precisa de uma maior proteção, isso deve ser feito e estimulado. Esse é o papel da Lei Maria da Penha”, destaca a docente.

Mas a lei que teve seu início em 2006, a qual resguarda e dá direitos às mulheres e ainda busca garantir a proteção das vítimas de violências passou por alterações com o passar do tempo, sendo aprimorada. Sigilo no nome das mulheres ofendidas em processos que as vítimas sofreram violência doméstica; auxílio aluguel por período não superior a seis meses para vítimas; apreensão por ordem judicial de qualquer arma de fogo que estiver em posse do violentador; prioridade na matrícula escolar para filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência em escolas próximas a residência, foram algumas das conquistas importantes. A primeira mudança na lei aconteceu em 2017 e a mais recente neste ano.

“A tendência é que as mudanças continuem acontecendo, seja na letra da lei, como também na interpretação prática. Mulheres trans, hoje, já são protegidas pela lei por conta dessa interpretação extensiva e isso foi um processo de evolução e conscientização da sociedade e do judiciário por essa demanda. Apesar da baixa notificação dos casos, porque é comum as vítimas viverem os relacionamentos abusivos durante anos com medo de seus algozes, cada vez mais elas vêm encontrando forças e apoio, inclusive nas redes sociais, para reportarem os casos de violência e abusos. O cenário ainda é desfavorável e complexo, mas é inegável a importância da lei nesse processo de transformação social, que deve seguir pelos próximos anos”, enfatiza Marianna.

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