Foto: Reprodução/gov.br |
Em operação conjunta, 73 trabalhadores foram resgatados de situação análoga à escravidão no Litoral Sul de Pernambuco, área de grande fluxo de turistas. Os trabalhadores, que prestavam serviço para empresas do setor de construção civil, foram encontrados em alojamentos insalubres e superlotados. Também há queixas de transporte irregular para os locais das obras e ausência de registro de trabalho em alguns casos. Participaram da força-tarefa procuradoras do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE) e agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Os trabalhadores resgatados prestavam serviços para construtoras que executam obras em praias da região. “Esses trabalhadores eram arregimentados em suas cidades natais, e levados para esses alojamentos. Eles vinham de vários municípios do Estado, como Palmares e Caruaru”, comentou a procuradora-chefe do MPT em Pernambuco, Ana Carolina Lima Vieira, que participou da força-tarefa. As procuradoras do Trabalho Gabriela Maciel e Jailda Pinto também participaram da iniciativa, bem como agentes de Segurança Institucional do órgão ministerial.
Apesar da promessa de trabalho, os trabalhadores precisavam arcar com os custos dos alojamentos - um deles conhecido como “Carandiru” -, além da aquisição de utensílios básicos, como geladeira, fogão, cama e ventilador. “Alguns dos trabalhadores resgatados relataram que recebiam cerca de R$ 80 para os custos com a moradia e alimentação. Para conseguir se manter, eles se reuniam em grupos de 12 a 16 pessoas que dividiam um apartamento com uma sala pequena, três quartos, cozinha e dois banheiros. Havia pessoas que dormiam na cozinha e na sala. Eles mesmos construíam as camas em que dormiam com madeiras descartadas das obras”, relatou Jailda Pinto. A fiscalização também identificou riscos na parte estrutural e elétrica dos alojamentos.
Para além das questões envolvendo os alojamentos insalubres, os relatos de alguns dos resgatados na força-tarefa dão conta de que parte dos trabalhadores não tinham registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou qualquer tipo de contrato de trabalho. “Como a jornada de trabalho era de 7h às 17h, algumas empresas forneciam, apenas, o café da manhã e o almoço nos locais das construções. O jantar não era ofertado aos trabalhadores, que muitas vezes faziam refeições inadequadas e sem valor nutricional, além de também precisar custeá-las”, destacou Gabriela Maciel. Quanto ao transporte dos trabalhadores dos alojamentos para as obras, também há relatos de que alguns eram transportados em caminhões caçamba, sem qualquer tipo de segurança.
O resgate aconteceu nos dias 19 e 20 de agosto. Desde então, o MPT em Pernambuco tem realizado audiências com o intuito de firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com as empresas envolvidas no caso. O TAC prevê a regularização da situação dos trabalhadores, o pagamento de dano moral individual aos trabalhadores resgatados, além de dano moral coletivo e obrigações de não fazer dos empregadores, além de pagamento de multa. Os trabalhadores receberam, ainda, três parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Ipojuca prestaram assistência aos trabalhadores.
TRABALHO ESCRAVO
Trabalho escravo é a mais grave ofensa ao trabalhador. Existem quatro modalidades de trabalho análogo ao escravo previstas no Brasil. São elas: trabalho forçado, servidão por dívida, jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho. Essa última é a mais comum. Nesses casos, o trabalho é feito de forma totalmente indigna, sem qualquer respeito ao trabalhador. Vale ressaltar que o trabalho forçado não se restringe à liberdade física. O cerceio de liberdade psicológica também pode ser classificado como um caso de trabalho análogo à escravidão. Quanto às jornadas exaustivas, não podemos confundir com horas extra. Nesse caso, trata-se de trabalhos forçados, difíceis e prejudiciais à saúde, independente do tempo.
DENÚNCIAS
Denúncias de situação de trabalho análogo à escravidão devem ser denunciadas. Os registros podem ser denunciados ao MPT em Pernambuco através do site do órgão ministerial, aqui, ou pelo aplicativo Pardal, disponível para sistemas Android e IOS. O denunciante pode optar pelo anonimato no momento do registro, mas é importante apresentar o maior número de informações e provas possíveis. Também é possível realizar denúncias sobre casos de escravidão moderna por meio de telefone, no Disque 100. Independentemente da dúvida, a denúncia é importante. Caso a situação não configure trabalho escravo, o MPT em Pernambuco pode atuar em outras irregularidades trabalhistas.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco
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