Autora do projeto de lei, a deputada federal Erika Kokay ressaltou o conceito da medida. “Nós construímos uma proposição para dizer que as entidades esportivas só vão receber recursos públicos se tiverem compromisso com a defesa dos direitos de criança e adolescente e o combate à violência sexual”.
COPA DO MUNDO – Em 2027, o Brasil sediará a Copa do Mundo de Futebol Feminino pela primeira vez. Para o ministro do Esporte, André Fufuca, a lei representa mais um avanço na proteção às mulheres, sejam elas crianças, adolescentes ou adultas. “A gente quer que a Copa do Mundo de 2027 seja não apenas uma Copa que deixe de legado 90 minutos de futebol, 90 minutos de jogos do Brasil. A gente quer um legado para o país. Um legado de combate à violência contra a mulher, de combate ao assédio, de combate a tudo isso que a gente há muito tempo vem falando, mas só agora a gente vê ações efetivas contra isso”, afirmou o ministro.
EXPLORAÇÃO SEXUAL – Quem também elogiou a sanção da lei foi a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo. “Essa pauta é muito importante Eu acabei de chegar de um grande encontro com mais de 100 ministros de vários lugares do mundo, em Bogotá, em que nós firmamos o compromisso de pôr fim à exploração sexual contra crianças e adolescentes. E o senhor (presidente Lula) já está dando a resposta a esse compromisso”.
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COMPROMISSOS – De acordo com a Lei nº 15.032, as entidades esportivas que recebem recursos públicos deverão se comprometer a adotar de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abusos e quaisquer formas de violência sexual, entre as quais destacam-se:
» Apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil
» Qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento de crianças e de adolescentes para a atuação preventiva e de proteção aos direitos de crianças e de adolescentes
» Adoção de providências para prevenção contra o tráfico interno e externo de atletas
» Instituição de ouvidoria para receber denúncia de maus-tratos e exploração sexual de crianças e de adolescentes
» Solicitação do registro de escolas de formação de atletas nas entidades de prática desportiva, nos conselhos municipais e distrital dos direitos da criança e do adolescente e nas respectivas entidades regionais de administração do desporto
» Esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas destinadas a crianças e a adolescentes
» Prestação de contas anual perante os conselhos dos direitos da criança e do adolescente e o Ministério Público sobre o cumprimento das medidas previstas
O descumprimento das medidas resultará na suspensão da transferência de recursos públicos ou no encerramento de contratos de patrocínio. A lei entra em vigor seis meses após a publicação oficial. A medida reforça a importância da proteção de crianças e adolescentes no ambiente esportivo e promove mais um compromisso rigoroso das entidades desportivas com a segurança dos menores.
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Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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