Resolução com 23 objetivos foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20)
A Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), órgão colegiado da estrutura do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20 de fevereiro, a resolução nº 9, que recomenda a adoção das Metas Nacionais de Biodiversidade para o período 2025 a 2030 e sua implementação pelo Governo Federal.
As medidas deverão fazer parte da Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade (Epanb). O documento integra as obrigações do país como signatário do Marco Global de Kunming-Montreal, estabelecido em dezembro de 2022.
A implementação das metas pode contar com a cooperação voluntária dos estados e do Distrito Federal, dos municípios, de organizações da sociedade civil e de entidades privadas.
O órgão estabeleceu 23 metas de biodiversidade. A primeira delas visa reduzir a perda de biodiversidade e foi subdividida em duas categorias. Uma tem como objetivo promover o planejamento espacial e outra busca zerar o desmatamento e a conversão da vegetação nativa. A segunda e a terceira metas miram a restauração, a conservação e o manejo dos ecossistemas. As outras metas visam deter as extinções de espécies e a perda de variabilidade genética, reduzir a introdução e os impactos das espécies exóticas invasoras, diminuir a poluição e seus impactos sobre a biodiversidade, minimizar o impacto da mudança do clima sobre a biodiversidade.
Também está contemplada a promoção do uso sustentável da biodiversidade, da bioeconomia, das atividades produtivas sustentáveis, da sustentabilidade na pesca extrativa e na extração de bioinsumos aquáticos, das atividades empresariais sustentáveis e das medidas de biossegurança.
COMISSÃO — A Conabio integra a estrutura do MMA e é responsável pela implementação dos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e a outras convenções relacionadas à biodiversidade. O colegiado também acompanha os procedimentos de definição de áreas prioritárias para a conservação, o uso sustentável e a repartição dos benefícios da biodiversidade, além da criação de listas nacionais de espécies ameaçadas e invasoras.
REPAGINADA — Criada pelo Decreto nº 4.703/2003, a comissão foi atualizada pelo Decreto nº 12.017/2024 para refletir a nova estrutura do governo e do MMA. A Conabio tem caráter consultivo e emite orientações técnicas e estratégicas. O colegiado inclui diversos setores da sociedade, como academia, entidades ambientalistas, setor produtivo, movimentos sociais, povos indígenas, comunidades tradicionais e juventude. A nova estrutura garante equidade de gênero na nomeação dos integrantes.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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