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Emissoras foram autorizadas a retransmitir sinais de TV digital |
Outorgas foram concedidas para Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo
O Ministério das Comunicações publicou nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), autorizações para retransmissões de canais digitais de TV em 25 municípios de dez estados brasileiros.
Empresas foram autorizadas a fazer retransmissões em Atalia, em Alagoas; em João Dourado e Presidente Tancredo Neves, na Bahia; em Hidrolândia, Frecheirinha, Ibicuitinga, Ipaporanga, Iracema, Jaguaruana, Piquet Carneiro, Poranga e Santa Quitéria, no Ceará; em Miranda do Norte e Nova Olinda do Maranhão, no Maranhão; em Borda da Mata, Extrema, Santo Antônio do Amparo, Campos Gerais e Monte Santo de Minas, em Minas Gerais; em Sinop, no Mato Grosso; em Mangueirinha, no Pará; em Belém do São Francisco, em Pernambuco; em Touros e Santo Antônio, no Rio Grande do Norte; e Campinas, em São Paulo.
A partir da publicação, as empresas que receberam a liberação devem obter a autorização junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro do prazo.
“A liberação de novos canais tem sido frequente porque nosso objetivo é que todos os cantos do país recebam este sinal com a mesma qualidade. Esse serviço permite que a população tenha acesso à informação e à programação cultural e de entretenimento com uma imagem de mais qualidade e com menos risco de interferência de outros canais”, destaca o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
RTV
O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.
As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).
Ascom MCom
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