Interessados têm até o dia 15 de fevereiro para se inscrever, através do site seda.recife.pe.gov.br/meu-
Organizações não governamentais de proteção aos animais e protetores independentes poderão se inscrever, até o dia 15 de fevereiro, para participar do programa “Meu Amigo Protetor”. A iniciativa da Prefeitura do Recife, por meio do Gabinete de Proteção e Defesa dos Animais, tem o objetivo de cadastrar protetores que atuam na cidade, a fim de beneficiá-los com políticas públicas que venham a ser instituídas pelo Gabinete.
Para se configurar como protetor e constar no cadastro, é preciso atuar de forma contínua na causa animal, sendo imprescindível que todas as atividades oferecidas sejam realizadas de forma gratuita, sem fins lucrativos, entre outras condições previstas no edital. Apenas protetores e ONGs atuantes no Recife, residentes ou com sede no município, podem se cadastrar. A lista completa dos documentos necessários pode ser conferida no serviço abaixo e na edição do Diário Oficial do último dia 1º de fevereiro.
Entre as ações promovidas pelo programa, destaca-se o Dia do Meu Amigo Protetor, realizado no Hospital Veterinário do Recife. Duas vezes ao mês, no 1º e no 15º dia útil, os protetores beneficiados – limitado a 10 por quinzena – poderão levar até cinco animais para realizar a castração, totalizando 100 procedimentos mensais. Mensalmente, a secretaria entrará em contato com os cadastrados para efetuar o agendamento.
A relação definitiva de ONGs e protetores habilitados será divulgada no dia 15 de março, e a vigência do credenciamento será de 12 meses, entre 1° de abril de 2025 a 1° de abril de 2026.
SOBRE O PROCESSO - Para se inscrever, os interessados deverão anexar os seguintes documentos no site do Gabinete de Proteção e Defesa dos Animais:
A Pessoa Física (Protetor) deverá apresentar:
- Formulário de Inscrição, conforme Anexo I do Projeto Básico, com as informações das atividades realizadas em prol da causa animal;
- Declaração de Idoneidade, conforme Anexo II do Projeto Básico;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Documento de Identidade Oficial com foto, a exemplo de: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira nacional de habilitação.
- Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria de Defesa Social (disponível em: http://www.servicos.sds.pe.gov
br/antecedentes/public/pages/
- Comprovante de residência no Município do Recife, em nome do protetor;
- Certidões Negativas de Tributos Federais, Estaduais e Municipais;
- Cópia de termos de adoção ou de contratação de serviços veterinários e afins (atendimento, cirurgias, albergagem, alimentação) realizados nos anos de 2023 e 2024.
A Pessoa Jurídica (ONG de Proteção Animal) deverá apresentar:
- Formulário de Inscrição, conforme Anexo I do Projeto Básico, com as informações das atividades realizadas em prol da causa animal;
- Declaração de Idoneidade, conforme Anexo II do Projeto Básico;
- Declaração de cumprimento do art. 7°, inciso XXXIII, da CF/88, conforme Anexo III do Projeto Básico;
- Cópia de termos de adoção ou de contratação de serviços veterinários e afins (atendimento, cirurgias, albergagem, alimentação) realizados nos anos de 2023 e 2024.
Estatuto Social, devidamente registrado, com objeto social compatível com o objeto deste Credenciamento;
- Ata de eleição da atual Diretoria;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Documento de Identidade aceitos os descritos no item 5.1.1.4 e inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal e, caso necessário, procuração e documento de identidade do representante legal competente para representar a instituição;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições sociais
(disponível em: https://www.gov.br/
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da Justiça do Trabalho – Lei 12.440/2011 – Resolução Administrativa TST 1.470/2011 (disponível no site http://www.tst.jus.br/ certidão);
- Certidões Negativas de Tributos Federais, Estaduais e Municipais;
- Comprovante de registro da ONG em Cartório de títulos e documentos e registro de Pessoas Jurídicas do Município do Recife.
Gabinete de Proteção e Defesa dos Animais
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