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Advogada explica sobre direito à Filiação Socioafetiva

 

Maria Luiza Salazar-Divulgação

Figurando como parte do Direito da Família, a Filiação Socioafetiva está entre os reconhecimentos jurídicos tanto de maternidade como de paternidade no Brasil. Contudo, o assunto ainda traz muitas dúvidas às pessoas, principalmente no que se refere aos direitos dos filhos genéticos e socioafetivos. Atualmente, o direito das famílias defende que as relações familiares devem ser baseadas no afeto existente entre as partes, e não apenas no aspecto biológico.

De acordo com a advogada especialista em Direito de Família, Maria Luiza Salazar, com a Constituição Federal de 1988, o modelo familiar padrão foi modificado, existindo, hoje, estruturas familiares diversas, as quais podem ser consideradas “família” pelo simples fato de existir afeto entre os envolvidos. “Como consequência, o laço de sangue não é mais o único critério capaz de gerar vínculo de filiação entre duas pessoas. Hoje, o vínculo de filiação pode ter origem biológica ou socioafetiva. Um indivíduo pode ser considerado filho de outro por existir um laço biológico ou afetivo entre eles”, explica, acrescentando que a filiação socioafetiva exista, o laço afetivo existente não pode ser qualquer um: é preciso que a “posse do estado de filho” esteja presente.

Para isso, é preciso que o pai socioafetivo trate o outro indivíduo como se seu filho fosse, dentro do lar e perante a sociedade, de forma contínua, duradoura e pública; além de participar ativamente da sua criação e educação, prestando a assistência moral e material típica de um pai biológico. O mais interessante é que não existe hierarquia entre a filiação biológica e a socioafetiva. Esta é tão importante quanto aquela e, uma vez instalada, o pai socioafetivo possui os mesmos direitos e deveres do pai biológico. Afinal, por causa do privilégio ao afeto existente nos dias de hoje, pai não é, apenas, aquele ligado por vínculos sanguíneos, mas também aquele que cuida, ama, educa, protege, participa da vida do filho em todos os aspectos, sejam intelectuais ou morais.

Por causa disso, se uma pessoa possui um pai biológico e outro socioafetivo, a existência de um não exclui a do outro, fazendo com que exista dois vínculos de filiação simultaneamente, um baseado na origem biológica e o outro, na origem afetiva, fazendo nascer o que chamamos de multiparentalidade – a qual é reconhecida legalmente. “Na prática, o filho será herdeiro dos dois pais, poderá pleitear alimentos contra os dois e possui direito a conviver com os dois. Da mesma forma, os dois pais terão direitos e obrigações para com o filho’, conclui.

SERVIÇO
COIMBRA & SALAZAR
Instagram: @coimbraesalaza

 

Assessoria de Imprensa-Patrícia França

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Evandro Lira

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