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Aposentadoria: entenda a revisão da vida toda

Aposentadoria_FREEPIK-Divulgação

De acordo com especialista, para poder refazer o cálculo, é necessário cumprir alguns pré-requisitos

 

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício. No último dia 1º de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a revisão da vida toda. Com a decisão, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida. No entanto, a revisão não vale a pena para todo mundo e exige cuidados.

Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.

Antes da lei 9.876/1999, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. A regra era criticada porque permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional, turbinassem as contribuições quatro anos antes de se aposentarem e recebessem benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.

Com esta nova decisão do STF a revisão para a vida toda vale para diversos benefícios, mas nem todos os segurados podem pedir. De acordo com  Rodolfo Rodrigues, contador e docente do Centro Universitário dos Guararapes (UNIFG), para poder refazer o cálculo da “vida toda” é necessário cumprir alguns pré-requisitos. “A revisão da vida toda é um direito que um segurado do INSS tem de calcular e recalcular a chamada vida contributiva do seu benefício, incluindo os períodos anteriores a 1994. Para recorrer ao benefício, é necessário ter contribuído para a Previdência antes do Plano Real (1994), ter se aposentado a partir de 2012 e a aposentadoria ter sido concedida antes da última reforma da Previdência (até 13/11/2019)”.

Para quem tem dúvidas sobre o benefício, Rodolfo reforça a importância de procurar um especialista em previdência, já que o cálculo não é feito automaticamente pelo INSS. “O ideal é contratar um profissional especializado em INSS, já que nem todos os casos são vantajosos para quem pede. E antes de acionar a justiça, o cálculo precisa ser feito pelo próprio contribuinte. A “revisão da vida toda” tende a ser mais benéfica para alguns perfis de segurados, como pessoas que ganhavam salários maiores antes de julho de 1994”.

Confira quais benefícios podem ser revistos:

 

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por deficiência;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte.

 

Assessoria de Imprensa-Stephanie Männicke 

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Evandro Lira

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