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Contribuinte já pode aderir ao novo PERC voltado para ICMS

 

Medida beneficia quase 12 mil empresas do estado de Pernambuco

O Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria da Fazenda, publicou a Lei Complementar nº 449/2021 que concede redução de multa e juros relativos a débitos do ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de agosto de 2020. Isso representa uma grande abrangência do benefício fiscal, ao alcançar todos os períodos fiscais anteriores a setembro de 2020. O contribuinte tem até o dia 28 de junho para aderir ao programa e ficar em dia com o Fisco Estadual. Essa medida beneficia quase 12 mil contribuintes, que somam R$ 31,4 bilhões em crédito tributário, sendo R$ 13,9 bilhões de contribuintes ativos.

“Aprovamos o convênio por unanimidade no Confaz, no dia 26 de fevereiro, e no final de março conseguimos aprovar na Alepe após passar pelas comissões, primeiro turno de votação e segundo turno, e agora anunciamos que as empresas que queiram aderir ao programa, o sistema da Sefaz já está todo preparado”, comenta o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha.

O benefício fiscal se aplica a todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), exceto os optantes pelo Simples Nacional. Essa exceção é uma restrição prevista no Convênio ICMS 87/2020, que autorizou o Fisco a conceder essas reduções.

A redução de multa e juros prevista na Lei complementar alcança os débitos do ICMS:

– Já lançados pela Sefaz-PE através de Notificação de Débito, Auto de Infração, Auto de Apreensão ou Termo de Acompanhamento e Regularização;

– Ainda não lançados pela Sefaz-PE e a serem regularizados espontaneamente por meio de Regularização de Débito;

– Inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado;

– Débitos de Substituição Tributária e aqueles referentes à venda interestadual para consumidor final.

Podem ser beneficiados, também, saldos remanescentes de débitos já parcelados pelo contribuinte. Importante ressaltar que foram concedidas oportunidades de parcelamento de débitos além das regras permitidas regularmente, retirando, temporariamente, o limite de quantidade de parcelamentos e reparcelamentos dos débitos.

Os percentuais de redução de multa e juros variam de acordo com a forma de pagamento do débito e a quantidade de parcelas, no caso de parcelamento. Confira a tabela:

PAGAMENTO REDUÇÃO DE MULTA E JUROS
À vista 90%
Parcelado Até 6 parcelas 80%
Entre 7 e 12 parcelas 70%
Entre 13 e 24 parcelas 60%
Entre 25 e 36 parcelas 50%
Entre 37 e 48 parcelas 40%
Entre 49 e 60 parcelas 30%

 

Como aderir?

O ingresso no programa será efetuado por solicitação do contribuinte através da internet, com orientações no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) e por meio do Telesefaz (08002851244 ou 31836401). O contribuinte poderá visualizar seus débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única nos casos de pagamento à vista.

Para os serviços não disponibilizados na internet, o interessado poderá encaminhar e-mail para a ARE do seu Domicílio Fiscal, cujos endereços dos e-mails institucionais podem ser obtidos no site da Secretaria da Fazenda.

 

Diretoria de Comunicação / DICOM

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Evandro Lira

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