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Nova regra para emissão do CRV (recibo/DUT)

 

FOTO: PAULO MACIEL // DETRAN-PE

 

Após a Superintendência de Seguros Privados – Susep, ter notificado a Seguradora Líder, solicitando o ressarcimento de R$ 2,2 bilhões, foi realizada assembleia com as seguradoras que compõem a Seguradora Líder, quando foi decidido a suspensão da prestação de serviços em relação ao pagamento dos sinistros, ficando à Líder responsável somente pelos pagamentos da demanda reprimida, assim como os subscritos até 31 de dezembro de 2020.

Em decorrência dessa ação e com a existência de um convênio de cooperação técnica firmado com os Detrans de todo o país e a Seguradora Líder, a qual é responsável pelo fornecimento dos formulários dos Certificado de Registro Veicular – CRV, e Certificado de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV, em papel moeda, suspendeu a entrega dos formulários e, consequentemente, a suspensão do convênio com o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, o qual tinha prazo para término em maio 2021. Diante desse cenário, o Órgão de trânsito estará adotando, a partir de hoje (18), uma alternativa, estudada em conjunto com o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores – Fenabrave, Revendedores e Credenciadas, o que objetiva evitar a descontinuidade na transação de compra e venda de veículos, uma vez que, o CRV e Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV, é essencial numa ação dessa natureza, quando o momento é de aquecimento da economia com visível crescimento do setor.

Os proprietários de veículos que forem realizar algum serviço para o qual seja necessário o CRV (recibo/DUT), e que não possuam este documento, terão de solicitar a emissão por meio de requerimento ao DETRAN-PE.

Essa regra vale, por exemplo, para serviços como Transferência de Propriedade, Baixa de Gravame, Alteração ou Transformação de características do veículo e Mudança de estado ou município.

Enquanto não for lançado o CRV Eletrônico (recibo eletrônico), a emissão do CRV só será feita mediante apresentação de Termo de Justificativa e de comprovação de que o CRV emitido será utilizado de maneira imediata para a realização de algum serviço do DETRAN-PE relativo ao veículo.

Até que seja lançado o CRV Eletrônico, o DETRAN-PE, excepcionalmente, disponibilizará o número do código de segurança do CRV no campo observação do documento do veículo de porte obrigatório (CRLV), caso ele seja impresso pelo DETRAN.  Este número do código de segurança precisa ser informado por quem deseja baixar o CRLV Eletrônico por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Mesmo após o lançamento do CRV Eletrônico, o DETRAN-PE continuará exigindo a impressão do CRV (recibo/DUT) mediante requerimento ao DETRAN-PE. Isso até que o Departamento Nacional de Trânsito desenvolva tecnologia que permitirá utilizar o CRV (recibo/DUT) eletrônico para realização de serviços online.

O lançamento do CRV (recibo/DUT) em formato eletrônico está previsto para o início de janeiro de 2021.

 

Jô LimaAssessoria de Imprensa e Publicidade Institucional

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Evandro Lira

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