Consumidores devem se atentar às condições impostas para compras online em sites estrangeiros
As compras online, atualmente, já fazem parte da rotina da maior parte dos consumidores. Isto é, poder deparar-se com uma diversidade de produtos e itens através de alguns poucos cliques, de fato, é algo extremamente facilitador e chamativo.
No entanto, o grande ponto está voltado para essas compras digitais, porém, em sites internacionais. Melhor dizendo, é completamente possível comprar em sites de fora do país, contudo, é necessário seguir as normas condições do Governo Federal para esse tipo de transação.
Para melhor entender, agora, as compras realizadas em sites como a Shein e a Shopee contam com novas regras. Essas regras foram publicadas em uma nova portaria, e deverão entrar em vigor muito em breve. Por esse motivo, é indispensável que todo consumidor atente-se às condições impostas.
Primeiramente, ainda que muitos não saibam, não exista nenhuma cobrança “nova” para esse tipo de compra. De forma mais clara, a cobrança para a importação de itens sempre existiu, mas a fiscalização acaba sendo “burlada” pelas empresas responsáveis pelas vendas.
Mais explicitamente pontuando, as transações de compra e venda entre pessoas físicas, somente físicas, podiam contar com a isenção para compras de até 50 dólares. No entanto, as empresas, que teoricamente deveriam ser pessoas jurídicas, realizavam as transações como pessoas físicas, visando evitar a cobrança.
O grande ponto é que esse tipo de conduta é de extremo prejuízo para o país, assim como para a economia nacional, prejudicando também os comerciantes e varejistas. Por esse motivo, o Governo Federal anunciou um novo conjunto de regras que implicam esse tipo de compra.
Agora, a isenção de impostos sobre as compras de até 50 dólares ainda poderá existir, desde que a empresa responsável cumpras com as regras estabelecidas. Algumas dessas regras são:
O que irá mudar para as compras de até 50 dólares?
Bem, como dito, a isenção ainda se manterá, porém, a empresa precisará arcar com as responsabilidades descritas. Caso contrário, ocorrerá a aplicação de uma multa.
O que irá mudar para as compras acima de 50 dólares?
Nada! Isto é, as compras acima do valor pontuado continuarão com as mesmas regras já em vigor, ou seja, com a taxação de 60% sobre o valor total de compra.
Como eu vou saber se fui multado e/ou taxado?
As empresas deverão ter total transparência na hora das vendas e informar ao consumidor sobre as taxações antes do valor final da compra.
Quando as regras entram em vigor?
De acordo com a portaria atual, a previsão é para que as novas regras estejam em vigor a partir do mês de agosto.
Fonte: PronaTEC
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