Pernambucano participou do Fórum dos Governadores do Nordeste, que apresentou sugestões para a área de Segurança Pública. Governadores divulgaram a “Carta de Teresina” , fecharam acordos de cooperação e enviaram ofício ao ministro Raul Jungmann
TERESINA (PI) – O governador Paulo Câmara defendeu hoje (06/03), durante o Fórum de Governadores do Nordeste, as políticas sociais preventivas como forma de vencer o problema da violência e da criminalidade, no médio e no longo prazos. “Não podemos aceitar o desmonte do nosso sistema de assistência social, pois são as políticas de prevenção que vão assegurar os resultados no enfrentamento da violência e da criminalidade”, disse Paulo, que, juntamente com os demais governadores nordestinos, subscreveu a “Carta de Teresina”, com sugestões a serem encaminhadas ao Governo Federal.
A “Carta de Teresina”, entre outras propostas, sugere a criação do Fundo Nacional de Segurança Pública, com recursos oriundos das loterias da Caixa Econômica Federal; integração do Sistema de Comunicação das Polícias e dos Estados; implementação de operação de enfrentamento do crime nas áreas de divisas e fronteiras dos Estados do Nordeste e mutirão para julgamento de presos provisórios.
Em ofício a ser enviado ao ministro extraordinário de Segurança Pública, Raul Jungmann, os governadores do Nordeste sugerem:
De acordo com Paulo Câmara, disse que uma nova política nacional de segurança pública precisa ser construída “com planejamento e sem improvisação”. O governador de Pernambuco voltou a alertar para a necessidade de reforçar a proteção de nossas fronteiras e criticou o esvaziamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que, segundo ele, não teve a devida atenção ao longo dos últimos anos. “Devo reconhecer o trabalho que vem sendo feito pelos governadores, que, apesar da crise, têm feito enorme esforço para contratar pessoal e compras novos equipamentos.
Outro ponto destacado pelo governador Paulo é a necessidade de integração entre os diversos poderes, além da integração das polícias. “Temos que estar juntos com o Judiciário, com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Assembleia Legislativa. O governador lembrou a experiência de Pernambuco por meio do Programa Pacto Pela Vida, que conta com a participação de representantes da sociedade civil na discussão e na definição de políticas de combate ao crime e à violência.
A reunião do fórum contou com a participação dos governadores Paulo Câmara, Wellington Dias (Piauí), Robinson Farias (Rio Grande do Norte), Ricardo Coutinho (Paraíba), Rui Costa (Bahia), Renan Filho (Alagoas), Camilo Santana (Ceará) e Flávio Dino (Maranhão) e do vice-governador Belivaldo Chagas (Sergipe).
ANEXOS
CARTA DE TERESINA
Teresina- Piauí, 06 de março de 2018
Os ESTADOS DE ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, E SERGIPE, por intermédio de seus Governadores, reuniram-se em Teresina/PI, em 06 de março de 2018, com o objetivo de refletir sobre questões relacionadas à segurança pública e construir estratégias de atuação conjunta, tendo em vista o aumento substancial dos índices de violência em todos os Estados da Federação.
Em 2016, o Brasil registrou cerca de 61 mil mortes violentas letais intencionais, alcançando uma taxa de 29,7 assassinatos/100.000 habitantes, quase três vezes maior que a estabelecida pela ONU.
Do total de assassinatos registrados no Brasil, o Nordeste concentra 24.825 vítimas, compreendendo, assim, 40,5% dos casos. A maioria destes assassinatos teve como instrumento empregado a arma de fogo. Em 2016, foram apreendidas pelas polícias brasileiras 112.708 armas de fogo, cerca de 308 armas apreendidas por dia. Foram ainda registrados 1.726.757 roubos, no País, em média 3 registros por minuto.
A Região Nordeste registrou 344.383 roubos, representando 20% dos indicadores nacionais, gerando uma sensação de insegurança que se relaciona com a microcriminalidade, composta por crimes que afetam diretamente os indivíduos.
No Brasil, não existe estratégia nacional de enfrentamento à criminalidade e à violência, as quais ganham a cada dia, contornos nacionais e transnacionais. O enfrentamento desordenado do crime favorece o fenômeno da migração, visto que quando se fortalecem ações de repressão em um determinado Estado ou território, os delitos e criminosos se deslocam para áreas que não se encontram fortalecidas.
Diante disso, faz-se necessário a criação de mecanismos que possibilitem ações integradas de enfrentamento à violência, baseadas no monitoramento constante da sua dinâmica nacional, permitindo, através da análise das condições previsíveis de migração do crime e do criminoso, estabelecer ações capazes de neutralizar este deslocamento.
O Sistema Penitenciário, com elevado índice de presos provisórios, impede processos de ressocialização, permitindo que presos de menor periculosidade dividam os mesmos espaços com presos de média e alta periculosidade, proporcionando o fortalecimento das organizações criminosas.
A expansão desenfreada de Organizações Criminosas Transnacionais – ORCRIM multiplica os índices de criminalidade no país. Urge adotar sistema informatizado de compartilhamento de informações interestadual, regional e nacional, que favoreça a padronização de dados qualificados sobre mencionadas ORCRIM´s, viabilizando a repressão uniforme.
A atividade de inteligência policial constitui a principal ferramenta para diagnosticar com precisão a realidade dos fatos, analisar as causas e os efeitos, e traçar estratégias e políticas voltadas ao combate da criminalidade de forma eficaz.
A disjunção dos protocolos e das práticas organizacionais das instituições integrantes da justiça criminal inviabilizam diálogos metodológicos, levam ao estrangulamento da atuação do policiamento ostensivo, da Polícia Judiciária e das Varas Criminais com demandas não solucionadas e, por consequência, geram um excesso de pessoas presas provisoriamente aguardando julgamento.
Diante das análises aqui apresentadas, os Governadores dos Estados presentes, propõem:
I – Propostas imediatas e curto prazo
II- Ações de médio e longo prazo
Teresina (PI), 06 de março de 2018.
OFÍCIO MINISTRO RAUL JUNGMANN
Teresina- Piauí, 06 de março de 2018
Os governadores dos ESTADOS DE ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, E SERGIPE, reunidos na Cidade de Teresina/PI, em 06 de março de 2018, com o objetivo de refletir sobre questões relacionadas à segurança pública e construir estratégias de atuação conjunta, tendo em vista o aumento substancial dos índices de violência em todos os Estados da Federação, deliberaram por expor e reivindicar o que se segue:
Teresina (PI), 06 de março de 2018
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2018
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM OS ESTADOS DO PIAUÍ, ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, PARAÍBA, PERNAMBUCO, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E GESTÃO PENITENCIÁRIA.
O Estado do PIAUÍ, representado pelo Excelentíssimo Governador José Wellington Barroso de Araújo Dias; O Estado de ALAGOAS, representado pelo Excelentíssimo Governador José Renan Vasconcelos Calheiros Filho; O Estado da BAHIA representado pelo Excelentíssimo Governador Rui Costa dos Santos; O Estado do CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Governador Camilo Sobreira de Santana; O Estado do MARANHÃO representado pelo Excelentíssimo Governador Flávio Dino de Castro e Costa; O Estado da PARAÍBA representado pelo Excelentíssimo Governador Ricardo Vieira Coutinho; O Estado de PERNAMBUCO representado pelo Excelentíssimo Governador Paulo Henrique Saraiva Câmara; O Estado do RIO GRANDE DO NORTE representado pelo Excelentíssimo Governador Robinson Mesquita de Faria e o Estado de SERGIPE representado pelo Excelentíssimo Vice-Governador Belivaldo Chagas Silva, e CONSIDERANDO o convite do Exmo. Sr. Governador do Estado do Piauí para debater assuntos relacionados à segurança pública em virtude das balizas apresentadas pelo Exmº. Sr. Presidente da República em reunião no Palácio do Planalto ocorrida no dia 01.03.18, convocada com o objetivo de debater soluções para a crise de segurança pública com Governadores e Secretários de Estado de Justiça e de Segurança Pública;
CONSIDERANDO que a atual política criminal possui matizes fragmentadas e desintegradas dificultando o fluxo da justiça criminal, porque orientadas por práticas organizacionais com distintas lógicas por vezes conflitantes, aliada à difícil tarefa de compatibilização da lei com a realidade empírica;
CONSIDERANDO que a disjunção dos saberes e das práticas organizacionais das instituições integrantes da justiça criminal inviabilizam diálogos metodológicos, implicam o sufocamento da atuação do policiamento ostensivo, das delegacias e varas criminais com demandas não solucionadas e, por consequência, geram um excesso de pessoas presas provisoriamente aguardando julgamento;
CONSIDERANDO que a definição de crime e de quem seria o criminoso perpassa por complexos cenários que vão além da previsão legal, podendo comprometer processos de produção de dados estatísticos e, por sua vez, um tratamento inadequado da gestão dos riscos a conduzir políticas de segurança pública;
CONSIDERANDO que a qualificação dos profissionais de segurança pública possui desenhos orientados a distintos perfis para o trato com as questões de segurança pública (polícia investigativa e polícia preventiva);
CONSIDERANDO o Pacto Integrador de Segurança Pública Interestadual, assinado em 19 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO que a descontinuidade na qualificação dos profissionais de segurança pública acarreta um ethos policial com padrão de comportamento estanque que dificulta uma tomada de decisão em tempo real, autônoma e independente frente às múltiplas demandas que lhes chegam para resoluções;
RESOLVEM, com fundamento no art. 116 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e nas demais normas vigentes sobre a matéria, firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, a ser executado pelos Partícipes, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA FINALIDADE
Os partícipes se comprometem a promover a integração da inteligência, operações e investigações com vistas à redução conjunta de indicadores criminais compartilhando esforços, recursos e efetivos.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
Constitui objeto do presente acordo a conjugação de esforços entre os partícipes voltados para a integração das forças de segurança, de defesa social e sistema penitenciário dos Estados signatários com vistas à implementação de um Sistema Regional de Segurança Pública e Gestão Penitenciária.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Sistema Regional de Segurança Pública e Gestão Penitenciária será criado com a finalidade de promover a integração do serviço de inteligência dos organismos, ações integradas entre as intuições, reuniões de governança entre os órgãos públicos com vistas à avaliação e obtenção de resultado, ações de prevenção de violência e ações de repressão qualificada da criminalidade e a construção de um acordo de cooperação regional de Segurança Pública, Defesa Social e Gestão Penitenciária e será estruturado pelas seguintes instâncias:
I – Comitê de Segurança Pública e Defesa Social:
II – Comitê do Sistema Prisional:
III – Comitê Regional de Inteligência Integrada.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PACTUAÇÃO
A materialização da metodologia do presente Acordo de Cooperação requererá o cumprimento e a observância das seguintes especificações:
CLÁUSULA QUARTA DA EXECUÇÃO
A execução deste Acordo se dará através de projetos, programas e ações, a serem delineados conjuntamente em Planos de Trabalho que definam obrigações e responsabilidades técnicas de cada partícipe, com observância das disposições do art. 116 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e das regulamentações que vierem a ser expedidas.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Estado do Piauí se compromete a ceder para os demais partícipes o Sistema de Inteligência de Cadastro e Acompanhamento de Facções – SICAF – como forma de padronização e compartilhamento de dados das organizações criminosas situadas no interior das unidades prisionais.
CLÁUSULA QUINTA DAS INSTÂNCIAS DO SISTEMA REGIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E GESTÃO PENITENCIÁRIA
As Instâncias do Sistema Regional de Segurança Pública e Gestão Penitenciária terão as seguintes finalidades:
I – Comitê de Segurança Pública e Defesa Social, com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento do Plano de Trabalho;
II – Comitê Regional do Sistema Penitenciário, com competência de nível tático, com atribuição para compartilhar informações provenientes das bases dos dados da identificação prisional, bem como o monitoramento de organizações criminosas que porventura atuem no interior das unidades prisionais;
III – Comitê Regional de Inteligência Integrada, com competência de nível tático, com atribuição de realizar análise e diagnóstico situacional regional de divisas vinculada à análise criminal, realizar o monitoramento de investigações comuns, assessorar o planejamento integrado, compartilhar informações provenientes das bases de dados civil e criminal, além do planejamento e execução de operações integradas.
PARÁGRAFO ÚNICO.
Os Comitês serão compostos pelos Estados pactuantes através de seus respectivos Secretários.
CLÁUSULA SEXTA DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA EXECUTIVA
Caberá à Secretaria Executiva o assessoramento da Presidência do sistema instituído por este Acordo, consistente no acompanhamento e preparação das reuniões, comunicação entre os partícipes e registros em Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente acordo não envolve transferências de recursos financeiros entre os entes federados, obrigando-se os pactuantes a custear suas próprias despesas.
CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA
O presente acordo entra em vigor a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por interesse dos Estados signatários.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO
O presente acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo consentimento dos signatários ou por iniciativa de um deles, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA DA ALTERAÇÃO
O presente acordo poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto principal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO
Cada signatário deverá publicar o presente acordo no Diário Oficial do respectivo Estado, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/96.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
Os partícipes do presente acordo estarão sujeitos à Lei 8.666/96, sendo eleito o foro da Comarca de Brasília para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes dele resultantes.
E, POR ESTAREM FIRMES E ACORDADOS, OS GOVERNADORES ASSINAM O PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO EM NOVE VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA.
Teresina, em 6 de março de 2018.
TERMO DE CESSÃO GOVERNO PIAUÍ
Termo de Cessão de Uso Gratuito do Sistema de Inteligência de Cadastro e Acompanhamento de Facções – SICAF – desenvolvido pela Diretoria de subsistema de inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, na forma do Parágrafo Único da cláusula Quarta do Acordo de Cooperação nº 01/2018.
Cláusula Primeira – Das Partes
O Estado do Piauí, por meio de Governador do Estado, na forma do parágrafo único da cláusula quarta do Acordo de Cooperação nº 001 /2018, firmado em 06 de março de 2018, doravante denominado Cedente, e os Estados de ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, PARAÍBA, PERNAMBUCO, RIO GRANDE DO NORTE, E SERGIPE, representados por seus Governadores, doravante denominados Cessionário, firmam o presente Termo de Cessão de Uso, em conformidade com o parágrafo único da cláusula quarta do Acordo de Cooperação nº 001 /2018, firmado em 06 de março de 2018, na forma que segue:
Cláusula Segunda – O presente Termo tem por objeto a cessão de uso gratuito e compartilhado do Sistema de Inteligência de Cadastro e Acompanhamento de Facções – SICAF – desenvolvido pela Diretoria de Subsistema de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, destinado a identificar e monitorar integrantes de organizações criminosas, além de fornecer dados qualificados acerca da organização e estrutura de tais organizações.
Cláusula Terceira – Em razão da necessária padronização dos dados constates no sistema, os Estados cedente e cessionários assumem a obrigação de não adulteração das características do SICAF, bem como de utilização do Sistema de acordo com suas finalidades institucionais.
Cláusula Quarta – O uso do SICAF decorrente da presente cessão é restrito aos estados cessionários, sendo vedado ceder, no todo ou em parte, ainda que gratuitamente, o uso ou o acesso ao dados do Sistema.
Cláusula Quinta – Qualquer sugestão de aprimoramento do SICAF deve ser deliberada na instância pertinente do Sistema Regional Integrado de Segurança Pública e Gestão Penitenciária.
Cláusula Sexta – Os dados e informações constantes no SICAF devem ser mantidos em sigilo, por serem imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, na forma da legislação pertinente.
Cláusula Sétima – No prazo de até 30 dias a contar da assinatura deste Termo, o Estado cedente se compromete a estabelecer a forma como se efetivará a presente cessão de uso aos Estados cessionários, em conformidade com estudo técnico a ser realizado.
Cláusula Oitava – As despesas relativas à manutenção e desenvolvimentos do SICAF se dará em conformidade com o estudo técnico previsto na cláusula sétima.
Cláusula nona – O Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.
Clausula décima – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do objeto, assim como quaisquer modificações na destinação ou utilização.
Cláusula decima primeira – A Cessão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula décima segunda – O Estado do Piauí poderá rescindir, unilateralmente, a Cessão, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes deste Termo ou, ainda, a superveniência de norma legal que impeça sua continuidade.
Cláusula décima terceira – A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento na Imprensa Oficial de cada Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, adotadas as formalidades legais.
Cláusula décima quarta– Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Teresina, 06 de março de 2018.
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