Seu parecer cita somente dois casos nos quais o cheque pode ser recusado: se o cliente não for o emitente e se tiver negativado em serviço de proteção ao crédito. “Evitaremos a discriminação do consumidor e a imposição de constrangimentos pela recusa não justificada de um meio de pagamento prático e de uso rotineiro”, justifica o senador petebista.
Armando Monteiro ressalta que paralelamente ao tratamento igualitário a quem quer usar o cheque para pagamento, o projeto de lei também protege o estabelecimento comercial ao permitir duas razões para a recusa. “As normas são proporcionais na aceitação e recusa de cheques. Ficam resguardados, assim, os interesses tanto de consumidores quando dos comerciantes”, pontua.
O projeto de lei do qual foi relator, oriundo da Câmara dos Deputados, vai ao exame da Comissão de Transparência e Fiscalização e, posteriormente, ao plenário do Senado. Se não for alterado, seguirá direto à sanção do presidente da República.
Luiz Roberto Marinho
Assessor de Comunicação
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