Plano de Convivência com a Covid-19 tem novas regras em vigor a partir desta segunda-feira (26). Antes proibidos, comerciantes podem atuar na faixa de areia em dias úteis.
Entraram em vigor, nesta segunda-feira (26), as novas regras do plano de convivência com a Covid-19 em Pernambuco. Entre as novidades, estão a liberação do comércio de praia durante a semana e novas opções de horários para lojas de bairro, além de novidades aos finais de semana. Atividades como shows e cinemas continuam proibidas.
As medidas restritivas que valeram até o domingo (25) foram decretadas no fim de março, depois de um período de quarentena em todo o estado. As atuais valem, ao menos, até o dia 9 de maio.
No decreto que regulamenta as atividades a partir de segunda, publicado no Diário Oficial do sábado (24), o governo considerou que “a vacinação não tem avançado na velocidade necessária e que os números das últimas três semanas, apesar de estáveis, mostram um patamar ainda alto de casos, óbitos e internações”.
Todas as atividades autorizadas a funcionar devem seguir os protocolos setoriais, que já foram divulgados anteriormente e podem ser consultados no site do governo. Além do uso de máscara, é preciso respeitar as limitações de capacidade de ocupação de cada setor.
De acordo com o decreto, fica mantido, a partir desta segunda (26), o acesso a praias marítimas e fluviais, inclusive aos calçadões, ciclofaixas, parques e praças em todo o estado, sem aglomeração, permanecendo vedada a utilização de som.
Foi liberado das 9h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, o comércio na faixa de areia das praias, obedecidos os protocolos sanitários. Nos finais de semana e feriados, o comércio na faixa de areia continua proibido.
A realização de celebrações religiosas presenciais em igrejas, templos e demais locais de culto, sem aglomeração, fica permitida das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados.
O retorno das aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas foi mantida, conforme cronograma e horários divulgados pela Secretaria de Educação de Pernambuco.
Algumas atividades do comércio receberam opções de horário de funcionamento diferenciado a partir de segunda-feira (26).
O comércio em geral, inclusive shoppings centers e galerias comerciais, pode funcionar das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, esse locais têm duas opções de horário: das 9h às 17h ou das 10h às 18h.
Já comércio de bairro, como os estabelecimentos varejistas de pequeno porte situados em áreas residenciais, fora de shoppings centers e galerias comerciais, devem fixar seus horários e podem abrir:
As lojas de material de construção podem funcionar:
Os escritórios comerciais e de prestação de serviços estão autorizados a abrir:
Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares podem funcionar:
Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas podem abrir:
Continua proibida a utilização de som e shows em restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, que estão autorizados a funcionar:
Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive-thru.
As atividades econômicas e sociais que não tiveram o funcionamento disciplinado no decreto devem respeitar o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Os estabelecimentos localizados nos shoppings e galerias comerciais devem observar os horários previstos para cada tipo de serviço.
Alguns estabelecimentos foram autorizados a funcionar em horários próprios (veja relação ao fim da matéria).
O decreto prevê, ainda, que as prefeituras de cidades fora da Região Metropolitana do Recife podem alterar os horários de funcionamento de algumas atividades econômicas para atender a necessidades locais, mas precisam respeitar as seguintes regras:
O decreto reforçou que continua proibido o funcionamento e a prática das atividades em clubes sociais, esportivos e agremiações; salas de cinema e teatro; museus e demais equipamentos culturais; parques de diversão, temáticos e similares.
As competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público, cumprido o protocolo específico, seguem sem autorização.
Também permanece vedada no estado a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes.
Continuam suspensas as operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte, em todo o estado, inclusive no distrito de Fernando de Noronha.
As operações de pouso e decolagem de aeronaves no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, devem observar os protocolos específicos para admissão de turistas, de moradores regulares ou temporários e de servidores públicos e profissionais da iniciativa privada, que desempenharem atividades profissionais na ilha.
Fonte: G1 PE
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