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Comércio é liberado em praias e lojas têm novos horários; veja como ficam atividades em Pernambuco

26 abr 2021|Postado em:RECIFE

 

Barracas na Praia de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, em foto de 2020 — Foto: Bruno Fontes/TV Globo

Plano de Convivência com a Covid-19 tem novas regras em vigor a partir desta segunda-feira (26). Antes proibidos, comerciantes podem atuar na faixa de areia em dias úteis.

Entraram em vigor, nesta segunda-feira (26), as novas regras do plano de convivência com a Covid-19 em Pernambuco. Entre as novidades, estão a liberação do comércio de praia durante a semana e novas opções de horários para lojas de bairro, além de novidades aos finais de semana. Atividades como shows e cinemas continuam proibidas.

As medidas restritivas que valeram até o domingo (25) foram decretadas no fim de março, depois de um período de quarentena em todo o estado. As atuais valem, ao menos, até o dia 9 de maio.

No decreto que regulamenta as atividades a partir de segunda, publicado no Diário Oficial do sábado (24), o governo considerou que “a vacinação não tem avançado na velocidade necessária e que os números das últimas três semanas, apesar de estáveis, mostram um patamar ainda alto de casos, óbitos e internações”.

Todas as atividades autorizadas a funcionar devem seguir os protocolos setoriais, que já foram divulgados anteriormente e podem ser consultados no site do governo. Além do uso de máscara, é preciso respeitar as limitações de capacidade de ocupação de cada setor.

De acordo com o decreto, fica mantido, a partir desta segunda (26), o acesso a praias marítimas e fluviais, inclusive aos calçadões, ciclofaixas, parques e praças em todo o estado, sem aglomeração, permanecendo vedada a utilização de som.

Foi liberado das 9h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, o comércio na faixa de areia das praias, obedecidos os protocolos sanitários. Nos finais de semana e feriados, o comércio na faixa de areia continua proibido.

A realização de celebrações religiosas presenciais em igrejas, templos e demais locais de culto, sem aglomeração, fica permitida das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados.

retorno das aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas foi mantida, conforme cronograma e horários divulgados pela Secretaria de Educação de Pernambuco.

Algumas atividades do comércio receberam opções de horário de funcionamento diferenciado a partir de segunda-feira (26).

O comércio em geral, inclusive shoppings centers e galerias comerciais, pode funcionar das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, esse locais têm duas opções de horário: das 9h às 17h ou das 10h às 18h.

Já comércio de bairro, como os estabelecimentos varejistas de pequeno porte situados em áreas residenciais, fora de shoppings centers e galerias comerciais, devem fixar seus horários e podem abrir:

  • das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira;
  • das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

As lojas de material de construção podem funcionar:

  • das 7h às 17h, das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira;
  • das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Os escritórios comerciais e de prestação de serviços estão autorizados a abrir:

  • das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
  • das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares podem funcionar:

  • das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
  • das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas podem abrir:

  • das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
  • das 5h às 18h nos finais de semana e feriados.

Continua proibida a utilização de som e shows em restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, que estão autorizados a funcionar:

  • das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
  • das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive-thru.

As atividades econômicas e sociais que não tiveram o funcionamento disciplinado no decreto devem respeitar o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Os estabelecimentos localizados nos shoppings e galerias comerciais devem observar os horários previstos para cada tipo de serviço.

Alguns estabelecimentos foram autorizados a funcionar em horários próprios (veja relação ao fim da matéria).

Municípios fora do Grande Recife

O decreto prevê, ainda, que as prefeituras de cidades fora da Região Metropolitana do Recife podem alterar os horários de funcionamento de algumas atividades econômicas para atender a necessidades locais, mas precisam respeitar as seguintes regras:

  • funcionamento diário deve ser de, no máximo, a 10 horas contínuas nos dias de semana e 8 horas contínuas nos finais de semana e feriados;
  • abertura dos estabelecimentos não deve ocorrer antes das 5h nos dias de semana e das 6h nos finais de semana e feriados;
  • encerramento das atividades deve ocorrer até as 20h nos dias de semana e até as 18h nos finais de semana e feriados

Atividades proibidas

O decreto reforçou que continua proibido o funcionamento e a prática das atividades em clubes sociais, esportivos e agremiações; salas de cinema e teatro; museus e demais equipamentos culturais; parques de diversão, temáticos e similares.

As competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público, cumprido o protocolo específico, seguem sem autorização.

Também permanece vedada no estado a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes.

Continuam suspensas as operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte, em todo o estado, inclusive no distrito de Fernando de Noronha.

As operações de pouso e decolagem de aeronaves no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, devem observar os protocolos específicos para admissão de turistas, de moradores regulares ou temporários e de servidores públicos e profissionais da iniciativa privada, que desempenharem atividades profissionais na ilha.

Estabelecimentos com horário próprio:

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais
  • Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • postos de gasolina, com exceção de lojas de conveniência;
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicas, hospitais veterinários e assistência a animais;
  • serviços funerários;
  • hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • estabelecimentos industriais, atacadistas e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte
  • supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • atividades de construção civil;
  • processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
  • serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • pesca artesanal;
  • restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • lavanderias;
  • estabelecimentos de manutenção de eletrodomésticos e assistência técnica em geral.

Fonte: G1 PE

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