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Atestado médico: saiba o perigo da falsificação

 

Erick Marques

O atestado médico é um direito trabalhista adquirido, pois garante ao trabalhador o abono do dia ou das horas de afastamento do trabalho. Mas, para garantir que isso aconteça a legislação trabalhista determinou algumas situações, porém existem regras que ainda geram dúvidas. Mas, há quem se arrisque buscando uma documentação falsa para evitar qualquer tipo de punição.

Segundo e advogado trabalhista e previdenciário, Erick Marques, o colaborador pode apresentar o atestado médico quando tem uma consulta médica de rotina, precisa acompanhar um familiar ao médico, sofre uma emergência ou necessita de ropouso e tratamento. “Nesses casos o funcionário está acobertado, sem prejuízo de salário”, explica.

No caso de acompanhar um familiar numa consulta médica ou emergência, a lei determina que seja esposa gestante ou filho, e o atestado tem que ser de acompanhante. Quanto a isso, a política interna da empresa também pode determinar regras específicas, sobretudo considerando ampliar o limite de ausências relacionadas à emergências médicas familiares.

Já quando o atendimento médico é do próprio funcionário e o médico, responsável da clínica ou consultório define que este precisa se afastar de suas atividades, por um período determinado, assina um atestado dando as garantias perante à empresa. Mas, quando, após o atendimento, o médico entende que o funcionário pode retornar às suas atividades no mesmo dia, o profissional de saúde assina uma declaração de comparecimento apenas para justificar as horas de ausência.

Ainda de acordo com Erick, infelizmente, muitos trabalhadores para não receber punições, falsificam atestados mesmo sabendo que é crime. Em geral, existem dois tipos de atestado falso: o de natureza material – emitido e assinado por uma pessoa que não tem autorização para o exercício da medicina -, e o de natureza ideológica – o profissional não realiza o atendimento do suposto paciente e, por isso, não tem sequer um prontuário médico que corresponda ao atestado fornecido.

“Ambos são considerados faltas graves por parte do funcionário que os apresenta, mas o segundo é especialmente grave também para o profissional que emite o documento”, alerta.

Em caso de confirmação da falsificação do documento, o funcionário pode ser demitido por justa causa, além de outras punições. Com base no Código Penal Brasileiro, o trabalhador que usa um documento falso comete crime de Falsificação de Documento Público, caso o documento adulterado seja de médico vinculado ao SUS. “Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro tem pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa”, explica.

SERVIÇO: 

Erick Marques & Advogados Associados 

Endereço: PREZERES – Estrada da Batalha, n° 59 – 1° andar, sl 1 e 2

BOA VISTA – Rua da Aurora, n° 295, sl 309, ed. São Cristóvão

Fone: (81) 3376 7394 / 98353 2909 / 99899 5671

Instagram: @erickmarquesadv

 

Colaboração de Patrícia França    

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Evandro Lira

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