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Conheça os pontos que Temer promete mudar na reforma trabalhista

13 jul 2017|Postado em:Notícias

O texto-base da reforma trabalhista foi aprovado nesta terça-feira (11) pelo plenário do Senado e deve ir à sanção do presidente Michel Temer.

No entanto, o Governo já prometeu que deve alterar alguns pontos da proposta, que veio da Câmara dos Deputados, via medida provisória (MP).

Por meio do Twitter, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que a Casa “não aceitará nenhuma mudança na lei”.

Veja os pontos que devem ser modificados pelo presidente:

Jornada 12X36

Será modificado o artigo que permite a adoção dessa jornada. Essa forma de contratação só será permitida por acordo coletivo ou convenção coletiva.

Trabalho intermitente

Será estabelecido um mecanismo de quarentena de 18 meses para evitar o risco de migração de contratos por tempo indeterminado para contrato intermitente

Salvarguadas à participação sindical

Será obrigatória a participação sindical na negociação coletiva. E a comissão de empregados, figura criada pela reforma, “não substituirá de maneira nenhuma a função do sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria”.

Gestantes e lactantes

Será restabelecida a vedação do trabalho em locais insalubres. Apenas será permitido o trabalho de gestantes em locais insalubres “em grau médio ou mínimo” mediante a apresentação, pela mulher, de atestado emitido por médico do trabalho.

Autônomo exclusivo

O contrato do trabalhador autônomo não poderá prever nenhum tipo de cláusula de exclusividade, sob pena de configuração de vínculo empregatício.

Insalubridade

O enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação da jornada em local insalubre só poderão efetivar-se por meio de negociação coletiva.

Dano extrapatrimonial

Será vetado o trecho que diz que as indenizações pagas a trabalhadores serão proporcionais ao salário do empregado. A metodologia do cálculo será reavaliada.

Imposto sindical

No fim do documento, há uma recomendação ao Executivo para que estude um modelo de extinção gradual da contribuição sindical obrigatória.

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