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Estado prorroga para 30 de junho o desconto de 100% em multa e juros do imposto sobre herança e doação

 

O prazo para o contribuinte obter 100% de redução de multa e juros para regularizar débitos do ICD, o imposto sobre herança e doação, foi prorrogado para 30 de junho deste ano. O benefício faz parte do Programa de Recuperação de Créditos Tributários para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (PERC-ICD). A prorrogação consta da Lei Complementar nº 488, sancionada pelo governador Paulo Câmara e publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOE) nesta quinta-feira (7/4).

A norma altera a Lei Complementar nº 465/2021, que instituiu o PERC-ICD 2022. Com isso, o prazo do benefício máximo de 100% de redução em multa e juros para pagamento à vista, que terminaria em 31 de março, foi prolongado por toda a vigência do programa, que vai até 30 de junho deste ano.

A prorrogação foi uma iniciativa do Executivo estadual, por meio de projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa e aprovado no Plenário na terça-feira (5/4). O ICD é um imposto estadual devido por quem recebe bem (móvel ou imóvel) ou direito em razão da morte do antigo proprietário e por quem recebe uma transmissão gratuita (doação). Os benefícios do PERC-ICD são válidos para contribuintes que possuem débito de ICD, inclusive os inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial.

Para quem deseja realizar o planejamento sucessório, ou seja, a transmissão dos bens aos herdeiros em vida, o programa oferece um benefício bastante atrativo: a redução em até 75% da alíquota do imposto exclusivamente para doações efetivadas entre o início da vigência da Lei Complementar 465/2021 (21/12/2021) e o dia 30 de junho de 2022. Nesse período, as alíquotas ficam reduzidas para 1%, 2% ou 3%, conforme o valor a ser doado no período.

O PERC-ICD é operacionalizado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE) e pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e inclui ainda descontos de 30% na multa e 80% nos juros para pagamentos parcelados em até 36 meses.

ADESÃO – Para aderir ao programa, os contribuintes que residem no Grande Recife e Zona da Mata Norte ou Sul devem encaminhar e-mail para a Unidade de Atendimento do ICD da Sefaz-PE (icd@sefaz.pe.gov.br). Já os contribuintes que residem no Agreste ou Sertão do Estado devem enviar e-mail para as Agências da Receita Estadual (ARE) distribuídas por essas regiões, cujos endereços eletrônicos constam no Portal da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br).

Contribuintes inscritos em dívida ativa também têm a opção de entrar em contato com o Núcleo de Dívida Ativa da PGE-PE, pelo e-mail perc2022@pge.pe.gov.br ou pelos telefones (81) 99488.3928/3937 ou ainda pelo site www.pge.pe.gov.br/atendimento.aspx.

Dúvidas? Acesse aqui.

www.pge.pe.gov.br/?2123_estado_prorroga_para_30_de_junho_o_desconto_de_100%_em_multa_e_juros_do_imposto_sobre_heranca_e_doacao

 

Assessoria de Comunicação – Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco

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Evandro Lira

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