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Último mês para realizar transmissão de bens com desconto

6 mar 2018|Postado em:Notícias

Termina este mês o prazo para os contribuintes aproveitarem a redução de até metade do imposto incidente sobre doações e o desconto de até 100% do valor da multa e de juros em casos de débito relativo ao tributo. O Programa Recuperação de Créditos Tributários (PERC) do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD) vai até o dia 29 de março, quando também encerrará a possibilidade de obter desconto de 50% para os pagamentos à vista e 25%, no caso de parcelamento em até seis meses.

“É uma oportunidade excelente para o contribuinte antecipar uma herança, por exemplo, porque pode recolher apenas a metade daquilo que seus herdeiros teriam de pagar. Vale lembrar também que o programa não poderá ser prorrogado, voltando a valer as alíquotas progressivas de 2% a 8%, a depender do valor do bem transmitido”, esclarece o secretário da Fazenda, Marcelo Barros.

O PERC ICD foi instituído pela Lei 374/2017 e prevê ainda a isenção de até 100% nos valores de multa e dos juros para pagamentos à vista.  “O programa permite o parcelamento da dívida em até 36 meses até o dia 29, diferentemente do que ocorre com o parcelamento ordinário, cujo prazo máximo é limitado a 12 meses”, reforça o procurador Luiz Guerra, coordenador do Núcleo de ICD da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE).

Os contribuintes que decidirem parcelar suas dívidas obterão 60% de desconto para quitação em até um ano, ou 40%, no período entre 13 meses e 36 meses. O ICD incide na transmissão de bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação, seja para pessoas físicas ou jurídicas, enquanto doadores ou donatários.

Para aderir ao programa, o contribuinte deve comunicar que ocorreu o fato gerador, seja a doação ou a transmissão por herança. O atendimento é realizado na Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), na Avenida Dantas Barreto, nº 1186 (Edifício San Rafael), 18º andar, Bairro de São José, no Recife, ou em uma das 26 Agências da Receita Estadual (ARE’s) distribuídas pelo Estado. Para aqueles que decidirem pela divisão do valor, é possível dirigir-se ao Setor de Parcelamento da Procuradoria da Fazenda Estadual, no 3º andar do edifício-sede da PGE-PE, na Rua do Sol, 143, Bairro de Santo Antônio.

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