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Direito Condominial

18 maio 2023|Postado em:Artigo

 

Dra. Alessandra Alencar-Divulgação

Advogada explica a importância da mediação e conciliação em condomínios
Nos casos de conflitos condominiais, muitas vezes o problema perdura por anos e anos, justamente por não utilizarem dos meios adequados para solucionar os problemas

As construções verticais, em Pernambuco, principalmente na capital, vem crescendo muito devido ao reduzido número de áreas para construção de casas ou estabelecimentos comerciais. Com isso, vem crescendo o número de condomínios e a “obrigação” das pessoas passarem a ter mais convivência em espaços comuns.

Devido às culturas diferentes, esta convivência – principalmente pós pandemia -, vem gerando conflitos interpessoais e intergrupal, que muitas vezes estão finalizando em processos judiciais longos e estressantes. Na contramão disso, com a mediação e conciliação em condomínios se tornam alternativas extrajudiciais com maior custo-benefício.

De acordo com a advogada especialista em Meios Alternativos para Resoluções de Conflitos, Dra. Alessandra Alencar, é cultural as pessoas acreditarem que a melhor forma de resolverem seus problemas é recorrerem ao judiciário, aumentando ainda mais o número de processos, fazendo com que uma simples demanda adquira proporções mais complexas.

Nos casos de conflitos condominiais, muitas vezes o problema perdura por anos e anos, justamente por não utilizarem dos meios adequados para solucionar os problemas. “Com as técnicas utilizadas na mediação e na conciliação, conseguimos trabalhar nas pessoas a escuta ativa, permitindo que as mesmas possam, juntas, solucionar o conflito/problema e tornar o convívio agradável, promovendo a cultura da paz”, explica, acrescentando que é recomendado adotar a medição em conflitos do dia a dia do condomínio e em assembleias, com pautas complexas/polêmicas ou que já costumem ser conturbadas.

Vale salientar que optar pelo litígio judicial é mais desgastante e menos vantajoso, uma vez que, necessariamente, a pessoa passará por etapas como a contratação de advogado; levantamento de provas; audiência e, por fim, se não houver acordo entre as partes, há um julgamento que muitas vezes as partes não saem satisfeitas. Além da duração, que dificilmente se tem noção de quando acaba, ingressar com uma ação judicial pode ser mais custoso.

Diante de todos esses pontos negativos, muitos especialistas do mercado condominial defendem que o litígio judicial deveria ser o último recurso e em casos extremos, como de um condômino antissocial. Ainda de acordo com Dra. Alessandra, adotar práticas mais humanas e educativas, que se baseiam no diálogo e na escuta, como a negociação direta ou assistida pelo mediador é o caminho mais rápido e menos burocrático. Afinal, a mediação é a atividade técnica exercida por um terceiro imparcial (mediador), sem envolvimento nem preferência pelas partes, que é escolhido ou aceito por elas para auxiliar e estimular a identificar ou desenvolver soluções consensuais para o conflito.

Ou seja, o mediador não vai decidir nem julgar quem está certo ou errado, mas, sim, fazer com que os próprios envolvidos cheguem a um consenso. “A mediação é um espaço de conversa assistido, flexível, confidencial e informal, que não tem a rigidez de uma audiência, por exemplo. As partes participam de forma ativa na mediação e podem estar acompanhadas de seus advogados”, conclui.

SERVIÇO:
Advogada Dra. Alessandra Alencar
Mediadora/Conciliadora; supervisora Arbitral na 1ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Pernambuco.
Instagram: @alessandra.alencar.adv

 

Assessoria de Imprensa-Patrícia França

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