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Saiba quem deve prestar conta no Imposto de Renda 2020 

31 mar 2021|Postado em:Artigo

 

 

Restituições serão pagas mais cedo, em cinco lotes, como aconteceu no ano passado 

 

Está aberta a temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, ano-base 2020. Até o dia 30 de abril, cerca de 32 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco. Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo, vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

Este ano, o acerto de contas com o leão tem algumas novidades. Entre as boas notícias, as restituições serão pagas mais cedo, em cinco lotes, como aconteceu no ano passado. O primeiro lote será liberado já em maio, no dia 31. De acordo com a professor de Direito da Universo especialista em Direito Público, Rodrigo Duarte, outra novidade importante é que os beneficiários do auxílio emergencial que tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, ao longo de 2020, são obrigados a fazer a declaração. “Os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes”, alerta.

Segundo a Receita Federal, com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, surgiu a necessidade de ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento. Para as declarações com imposto a restituir, será possível selecionar a partir deste ano “conta de pagamento” para o crédito da restituição, além de “conta corrente” e “conta poupança”.

Ainda de acordo com o professor Rodrigo Duarte, pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários devem declarar o Imposto de Renda. Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2020, como doações e herança; e quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural também estão na lista dos declarantes também devem prestar conta de seus rendimentos. Além disso, quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020 devem ficar de olho no calendário.

Quem tinha, em 31 de dezembro de 2020, bens e direitos como imóveis, veículos e investimentos que, somados, superavam R$ 300 mil; pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020; quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR também estão na lista de quem deve prestar contas com o leão.

 “Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda. Porém, se, mesmo assim quiser fazer, não há impedimento. Neste caso, mesmo que a pessoa entregue fora do prazo, não haverá multa, justamente porque não estava obrigada a cumprir a exigência da entrega”, alerta.

Também está dispensada de apresentar a declaração a pessoa que constar em declaração de outra pessoa física. É o caso dos filhos que estão incluídos como dependentes dos pais, pois  já estão declarando de forma indireta. Por isso, mesmo que na declaração do titular deverão constar todos os seus rendimentos, bens e direitos que possuir em seu nome.

SERVIÇO:

Universo Recife

Endereço: Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 2169 – Imbiribeira

 

Colaboração – Patrícia França / Jornalista

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