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CPF bloqueado por IR não declarado: Saiba como resolver!

5 jun 2022|Postado em:Notícias

 

CPF bloqueado por IR não declarado: Saiba como resolver!

 Foto: Freepik

Quando existe alguma dívida ou débito com a Receita Federal, normalmente alguma declaração atrasada nos últimos cinco anos, algum imposto devido ou alguma declaração com pendências – pode ser algum dado que foi enviado com erro, documento faltante ou informação que não bate com o cruzamento de dados feito pelo Leão -, seu CPF é bloqueado.

Se você tem CPF bloqueado por não declarar o Imposto de Renda, precisa resolver essa pendência o quanto antes.

O que acontece com o CPF bloqueado

Se o seu CPF estiver bloqueado, você não vai conseguir:

  • Financiar imóveis e móveis
  • Comprar no crediário
  • Fazer inscrições em faculdades e concursos
  • Utilizar a sua conta bancária normalmente
  • Abrir contas em outros bancos
  • Emitir ou retirar passaporte
  • Solicitar cartões de crédito
  • Receber aposentadorias e outros benefícios governamentais

Só complicação, não é mesmo? Por isso é importante consultar com frequência o status do seu CPF para resolver questões “pendentes de regularização” com o Imposto de Renda o quanto antes, para evitar essas situações.

Como regularizar o CPF por falta de declaração de Imposto de Renda

É importante entender que existem vários tipos de irregularidades com o CPF. Além de bloqueado, ele também pode estar suspenso, cancelado ou nulo, que são todas situações diferentes de estar bloqueado:

  • CPF Cancelado: quando é encontrada uma multiplicidade do cadastro ou existe a perda ou o roubo do documento ou, ainda, por decisão judicial.
  • CPF Suspenso: quando são encontrados dados incorretos no cadastro ou quando o contribuinte deixa de votar na última eleição, já que o Leão cruza as informações com a Justiça Eleitoral.
  • CPF Nulo: quando existe uma fraude comprovada no cadastro, com duplicação de números ou retirada do documento em nome de pessoas falecidas.

Portanto, a orientação deste artigo é exclusiva para casos em que o CPF está bloqueado, ou seja, quando existe alguma pendência com a Receita Federal.

Dito isso, o jeito mais simples de descobrir se o seu CPF está bloqueado pela Receita Federal é acessar o próprio site do órgão ou pelo site do SERASA.

Consulta de CPF pelo site do Leão

  1. Acesse seu Comprovante de Situação Cadastral no CPF, no site da Receita Federal.
  2. Informe os dados solicitados e escolha a opção “Não sou um robô”.
  3. Clique em “Consultar”.

Consulta de CPF pelo SERASA

  1. Acesse o site do SERASA. Na tela inicial, clique em “consultar CPF”.
  2. Na tela seguinte, informe seu CPF e clique em “continuar”.
  3. Se for a primeira vez que você acessa o site, precisará fazer um breve cadastro.
  4. Realize a verificação do cadastro por SMS ou e-mail, conforme a opção escolhida na finalização do cadastro.
  5. Informe o código recebido e clique em “confirmar código”.
  6. Prontinho: as informações sobre o seu CPF vão aparecer na tela.

Se seu CPF realmente estiver bloqueado, você precisará enviar a declaração de Imposto de Renda não enviada para a Receita Federal e pagar as dívidas em aberto, emitindo um DARF com os juros e multas devidamente atualizados. Você pode fazer isso pelo portal e-CAC.

Caso tenha enviado declaração com erros, precisará fazer uma declaração retificadora para corrigir as pendências.

Quanto tempo demora para regularizar o CPF na Receita Federal

Se a nova declaração enviada estiver correta e sua dívida foi dada como paga no sistema do Leão, seu CPF será desbloqueado normalmente, você não precisará fazer mais nada para isso.

Depois de resolvida a pendência, esse processo de desbloqueio leva em torno de 24 a 48 horas.

Importante ressaltar que o CPF bloqueado por não declarar Imposto de Renda leva o contribuinte para a malha fina, portanto, além do CPF bloqueado, se não resolver a pendência, você pode ter multas e juros, ficar com o nome sujo ou até mesmo cometer crime tributário.

Quanto mais demorar para resolver, mais consequências terá. Portanto, não perca tempo!

Fonte: Leoa

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Fonte: Jornal Contábil

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